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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei3.032 de 19/12/1956

    JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos Antônio Alves Câmara Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim Lúcio Meira Mário Meneghetti Clóvis Salgado Parsifal Barroso Henrique Fleiuss Maurício de Medeiros...

  • Lei12.737 de 30/11/2012

    Lei Carolina Dieckmann

    Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: "Invasão de dispositivo informático Art. 154-A Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de comp...

    • Lei9.717 de 27/11/1998

      Art. 1º, §2º - Os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios operacionalizarão a compensação financeira a que se referem o § 9º do art. 201 da Constituição Federal e a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, entre si e com o regime geral de previdência social, sob pena de incidirem nas sanções de que trata o art. 7º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)...

      • Lei2.495 de 27/05/1955

        Art. 9º - São os seguintes o quadro e a descrição dos limites, aos quais se refere o art. 1º desta lei: QUADRO DA NOVA DIVISÃO TERRITORIAL, ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO FEDERAL DO RIO BRANCO Circunscrições exclusivamente judiciárias Circunscrições exclusivamente administrativas Circunscrições simultaneamente administrativas e judiciárias Sede das Circunscrições Comarcas Têrmos Municípios Distritos Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Número de ordem Nome Categoria 1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista .. 1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista (...) 1 Boa Vista (...) Capital...

      • Lei15.072 de 26/12/2024

        Segurados Especiais em Cooperativas

        Art. 2º - O art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 9º (...) VI - a associação, exceto em cooperativa de trabalho, conforme regulamento: a) em cooperativa que tenha atuação vinculada às atividades previstas no inciso VII do caput deste artigo, conforme previsão em seu objeto social ou autorização da autoridade competente; b) (VETADO); (...) § 10. (...) V - exercício de: a) mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural; b) atividade remunerada, sem dedicação exclusiva ou regime integral de trabalho, derivada de mandato e...

        • segurados em cooperativas
      • Lei7.664 de 29/06/1988

        Art. 28, II, d - ao partido político a que tenha sido distribuído tempo diário inferior a 1 (um) minuto, facultar-se-á a soma desses tempos para utilização cumulativa até o limite de 3 (três) minutos;...

      • Lei11.598 de 03/12/2007

        Art. 12, §3º - Em cada unidade da Federação, os centros integrados de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas poderão ter seu nome próprio definido pelos parceiros locais, sem prejuízo de sua apresentação juntamente com a marca "FÁCIL".

        • Lei12.350 de 20/12/2010

          Art. 41 - Os arts. 23, 28, 29 e 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 3º As infrações previstas no caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. (...)" (NR) "Art. 28 Compete ao Ministro de Estado da Fazenda autorizar a destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda ...