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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei14.313 de 21/03/2022

    Art. 1º, §1º, I - medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde;...

  • Lei6.239 de 19/08/1975

    Art. 1º, III - Se o proprietário, promitente-comprador ou promitente-cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o prédio para demolição e edificação licenciada, ou reforma de que venha a resultar aumento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área útil;...

  • Lei6.034 de 30/04/1974

    Art. 11 - A diferença porventura verificada em cada caso, entre a importância que o funcionário venha percebendo, a título de vencimento e gratificação adicional por tempo de serviço, e os novos valores a que fará jus em decorrência do disposto nesta Lei, constituirá vantagem pessoal, nominalmente identificável, insuscetível de quaisquer reajustamentos supervenientes e em virtude dela não se estabelecerá nenhuma discriminação nessas concessões.

  • Lei6.030 de 25/04/1974

    Art. 10 - A diferença porventura verificada em cada caso, entre a importância que o funcionário venha percebendo, a título de vencimento e gratificação adicional por tempo de serviço, e os novos valores a que fará jus em decorrência do disposto nesta Lei, constituirá vantagem pessoal nominalmente identificável, insusceptível de quaisquer reajustes supervenientes e, em virtude dela, não se estabelecerá nenhuma discriminação nessas concessões.

  • Lei6.013 de 27/12/1973

    Art. 10 - A diferença, porventura, verificada em cada caso, entre a importância que o funcionário venha percebendo, a título de vencimento e gratificação adicional por tempo de serviço, e os novos valores a que fará jus em decorrência do disposto nesta Lei, constituirá vantagem pessoal, nominalmente identificável, insusceptível de quaisquer reajustes supervenientes e, em virtude dela, não se estabelecerá nenhuma discriminação nessas concessões.

  • Lei6.962 de 07/12/1981

    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Maximiano Fonseca Walter Pires João Clemente Baena Soares Ernane Galvêas Wando Pereira Borges Ângelo Amaury Stábile Rubem Ludwig Murilo Macêdo Délio Jardim de Mattos Waldir Mendes Arcoverde João Camilo Penna Cesar Cals Mário Andreazza H.C. Mattos Jair Soares Danilo Venturini Leitão de Abreu Octavio Aguiar de Medeiros Alacyr Frederico Werner José Flávio Pécora Hélio Beltrão...

  • Lei1.628 de 20/06/1952

    Art. 11, VI - controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos, de qualquer procedência, destinados a obras, serviços ou investimentos para cujo financiamento total ou parcial venha o Tesouro Nacional a dar a sua garantia ou fornecer os recursos, conforme previsto na Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951 , e no art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951 :...

  • Lei7.155 de 05/12/1983

    João FigueIredo Ibrahim Abi-Ackel Maximiano Fonseca Walter Pires João Clemente Baena Soares Ernane Galvêas Cloraldino Soares Severo Angelo Amaury Stabile Esther de Figueiredo Ferraz Murillo Macêdo Délio Jardim de Mattos Waldyr Mendes Arcoverde João Camilo Penna Cesar Cals Filho Mário David Andreazza H.C. Mattos Jarbas Passarinho Rubem Ludwig Leitão de Abreu Octavio Aguiar de Medeiros Waldir de Vasconcelos Delfim Netto Danilo Venturini...