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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 8º - Na hipótese de a proposta de transação envolver valores superiores aos fixados em ato do Ministro de Estado da Economia ou do Advogado-Geral da União, a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização ministerial, admitida a delegação.

  • Lei11.445 de 05/01/2007

    LUIZ INÁCIO LULA da SILVA Márcio Fortes de Almeida Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Bernard Appy Paulo Sérgio Oliveira Passos Luiz Marinho José Agenor Álvares da Silva Fernando Rodrigues Lopes de Oliveira Marina Silva...

    • Lei2.249 de 26/06/1954

      getulio vargas Hugo de Araújo Faria...

    • Lei11.977 de 07/07/2009

      Art. 12, Parágrafo Único - Enquanto não efetivado o aporte de recursos de que trata o caput, caso o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS tenha suportado ou venha a suportar, com recursos das disponibilidades atuais do referido fundo, a parcela da subvenção econômica de que trata o caput, terá direito ao ressarcimento das quantias desembolsadas, devidamente atualizadas pela taxa Selic. (Vide Medida Provisória nº 514, de 2010, Vigência) (Vide Lei nº 12.424, de 2011, Vigência)...

    • Lei9.289 de 04/07/1996

      Art. 14, II - aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil ; (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)...

      • Lei12.712 de 30/08/2012

        Art. 27, §1º, III - por meio de ações de sociedades em que tenha participação minoritária; ou...

      • Lei4.250 de 08/08/1963

        Art. 1º, II - No Subanexo 4.11 - Ministério da Agricultura 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 12 - Outras entidades 01 - Acre: ONDE SE LÊ: 1) Convênio com os Missionários Servos de Maria da Prelazia do Alto Juruá, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$ 1.000.000,00; LEIA-SE: 1) Convênio com os Missionários da Sociedade Servos de Maria da Prelazia do Acre e Purus, para melhoria da assistência às colônias agrícolas do Território - Cr$ 1.0...

      • Lei13.681 de 18/06/2018

        Art. 2º, §4º - Além dos meios probatórios de que trata o § 3º deste artigo, sem prejuízo daqueles admitidos em lei, a inclusão nos quadros em extinção das pessoas a que se referem os incisos III, IV e V do caput deste artigo dependerá, ainda, de a pessoa ter mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho, com o ex-Território Federal ou o Estado que o tenha sucedido por, pelo menos, 90 (noventa) dias.