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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

    Art. 88, IV - Quando a lei brasileira impuser ao ilícito pena de pena de prisão igual ou inferior a um ano;...

  • Decreto-Lei1.055 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica aproveitada no cargo de Técnico de Educação, Código EC.701.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Itana Maria Carneiro da Cunha Moraes, em vaga decorrente da exoneração de Julimar Tôrres Nunes Leal.

  • Decreto-Lei1.317 de 12/03/1974

    Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização prevista neste artigo não beneficia o tributo que, incluído no preço do produto, tenha sido cobrado do primeiro adquirente do mesmo.

  • Decreto-Lei405 de 31/12/1968

    Art. 6º, Parágrafo Único - Será suspenso o auxílio concedido se, em qualquer época, ficar comprovada a não organização da turma para cuja manutenção tenha sido aquêle concedido.

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 78, IV - o estrangeiro que residir no Brasil há, maia de dez anos;...

  • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

    Lei de introdução do Código Penal

    Art. 14 - A pena convertida em prisão simples, em virtude do art. 409 da Consolidação das Leis Penais , será convertida em reclusão, detenção ou prisão simples, segundo o disposto no art. 13, desde que o condenado possa ser recolhido a estabelecimento destinado à execução da pena resultante da conversão.

    • Decreto-Lei6.922 de 04/10/1944

      Art. 6º, §2° - O infrator, uma vez notificado da aplicação da multa terá o prazo máximo de quinze (15) dias para recolher aos cofres públicos federais a importância correspondente, sob pena de cobrança judiciária na forma da lei.

    • Decreto-Lei2.173 de 19/11/1984

      Art. 3º - A Gratificação Judiciária, sobre a qual incidirá o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria.