JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto-Lei 1.317 de 12 de Março de 1974

Coração para favoritarDecreto-Lei 1.317 de 12 de Março de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Ministro da Fazenda a conceder, mediante despacho fundamentado, remissão total ou parcial de créditos tributários, relativos ao período de 6 de fevereiro a 15 de setembro de 1970, resultantes da incidência do Imposto Único Sobre Minerais, decorrentes da produção e saídas de sal marinho.

Parágrafo único

A autorização prevista neste artigo não beneficia o tributo que, incluído no preço do produto, tenha sido cobrado do primeiro adquirente do mesmo.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1974.