“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei1.405 de 09/08/1951
Art. 3º, Parágrafo Único - O pagamento dessa diferença cessará, assim que o funcionário por ela beneficiado venha, a qualquer título, perceber remuneração igual ou superior à que êste artigo lhe assegura.
- Lei6.165 de 09/12/1974
Art. 10, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplicar-se-á, também, ao Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, matriculado ou que venha a matricular-se no IME.
- Lei6.615 de 16/12/1978
Art. 29 - É assegurado o registro, a que se refere o art. 6º, ao Radialista que, até a data da publicação desta Lei, tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.
- Lei6.817 de 05/09/1980
Art. 4º - O Tribunal Regional Eleitoral deferirá, de plano, o registro dos diretórios municipais, quando se originem de chapa única e quando da decisão convencional não tenha havido impugnação.
- Lei5.514 de 21/10/1968
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização prevista neste artigo não beneficia o tributo que, incluído no preço da mercadoria, tenha sido cobrado pelo contribuinte de direito ao primeiro adquirente do produto.
- Lei7.119 de 30/08/1983
Art. 8º, §2º - Enquanto não dispensados, os atuais ocupantes de cargos em comissão a que se tenha atribuído padrão incompatível com o disposto nesta Lei terão preservada sua situação pessoal.
- Lei13.257 de 08/03/2016
Art. 15 - As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.
- Lei13.260 de 16/03/2016
Lei Antiterrorismo
Art. 7º - Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.