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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei13.775 de 20/12/2018

    MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Marcos Jorge Esteves Pedro Colnago Junior Ilan Goldfajn Grace Maria Fernandes Mendonça...

    • Lei5.315 de 12/09/1967

      Art. 1º - Considera-se ex-combatente, para efeito da aplicação do artigo 178 da Constituição do Brasil , todo aquêle que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Fôrça do Exército, da Fôrça Expedicionária Brasileira, da Fôrça Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente.

    • Lei7.289 de 18/12/1984

      Art. 122, §4º, V - decorrido em cumprimento de pena restritiva da liberdade, por sentença transitada em julgado, desde que não tenha sido concedida suspensão condicional da pena, quando, então, o tempo que exceder ao período da pena será computado para todos os efeitos, caso as condições estipuladas na sentença não o impeçam.

    • Lei150 de 20/12/1935

      Art. 5º - No Serviço de Fructicultura do D.N.P.V. será reservado um dos cargos de assistente para um technico cryologista. Paragrapho unico. O cargo de cryologista deverá ser exercido por engenheiro que tenha seu diploma registrado de conformidade com as exigencias do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933 , e que tenha especialização em industria do frio.

    • Lei7.996 de 09/01/1990

      Art. 1º - A autorização legislativa para a emissão de Títulos da Dívida Pública, cujo limite não tenha sido atingido, poderá ser utilizada no ano seguinte até o valor remanescente, para efeito exclusivo do pagamento de despesas inscritas em "Restos a Pagar" do exercício a que corresponda, desde que a fonte original autorizada para essas despesas tenha sido emissão desses títulos.

    • Lei4.215 de 27/04/1963

      Art. 112, §1º - A multa varia entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade (art. 141) e o máximo do seu décuplo.

    • Lei3.754 de 14/04/1960

      JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão Jorge do Paço Mattoso Maia Odylio Denys Horácio Lafer S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto Fernando Nóbrega Clovis Salgado Francisco de Mello Mário Pinotti...

    • Lei4.888 de 09/12/1965

      Art. 4º - A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Pena l.