Art. 2º, §1° - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.
Art. 14, b - o aluno de freqüência inferior a 75% que tenha tido aproveitamento superior a 80% da escala de notas ou menções adotadas pelo estabelecimento;...
Art. 3º - Será computado, no cálculo dos benefícios, o período referente às contribuições em atraso, desde que o segurado já tenha iniciado o seu recolhimento.
Art. 1º, §1° - Esta pensão beneficiará igualmente, os filhos de qualquer condição, menores ou maiores inválidos, que porventura tenha deixado o falecido Álvaro de Jesus Cardoso.