“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei14.786 de 28/12/2023
Não é Não
Art. 3º, II - violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
- prevenção à violência
- mulheres seguras
- casas noturnas
- Lei11.344 de 08/09/2006
Art. 19-h, §2º - Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GDACT no decurso do ciclo de avaliação receberão a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...
- Lei15.097 de 10/01/2025
LUIZ INÁCIO LULA da SILVA Fernando Haddad Cristina Kiomi Mori Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Manoel Carlos de Almeida Neto Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Arthur Cerqueira Valerio Celso Sabino de Oliveira...
- Lei13.871 de 17/09/2019
Art. unico - O art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º: "Art. 9º (...) § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente feder...
- Lei14.785 de 27/12/2023
Lei dos Agrotóxicos
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Fernando Haddad Maria Osmarina Marina DA Silva Vaz de Lima Gustavo José de Guimarães e Souza Nísia Verônica Trindade Lima Luiz Marinho Jorge Rodrigo Araújo Messias...
- agrotóxicos
- regulamentação
- agricultura
- Lei10.207 de 23/03/2001
Art. 9º, I - até 30 de dezembro de 1999, para os contratos cuja carência tenha terminado até 28 de fevereiro de 1999;...
- Lei8.958 de 20/12/1994
Art. 3º, §2º, II - contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista: (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)...
- Lei2.471 de 28/04/1955
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República Carlos Coimbra da Luz José Maria Whitaker...