Art. 6º, §1º, XXVI - Serra Talhada: o respectivo Município e os de Baixa Verde, Betânia, Calumbi, Carnaubeiras da Penha, Flores e Triunfo;...
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 18, de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubistchek José Maria Alkmin...
Art. 1º - São excluídos no art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os Municípios de Pôrto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, Gravataí e Canoas, situados no Estado do Rio Grande do Sul.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Guido Mantega Marina Silva...
Art. 34 - Os direitos creditórios vinculados ao CDCA e à LCA não serão penhorados, seqüestrados ou arrestados em decorrência de outras dívidas do emitente desses títulos, a quem caberá informar ao juízo, que tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação de tais direitos aos respectivos títulos, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
Art. 23, XXIII - Guaxupé: o respectivo Município e os de Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Guaranésia, Itamogi, Juruaia, Monte Belo, Monte Salto de Minas, Muzambinho, Nova Resende e São Pedro da União;...
Antes de aberta a urna, poderá votar qualquer membro do Congresso que o não tenha feito quando chamado.
Art. 10 - O profissional, designado para servir fora da cidade ou vila para a qual tenha sido contratado, não poderá:...