Art. 18, VIII - Itajaí: o respectivo Município e os de Balneário de Camboriú, Barra Velha, Camboriú, Ilhota, Itapema, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Piçarras, Porto Belo e Tijucas;...
Art. 7º, Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir saldos orçamentários das Universidades Federais de Pelotas e de Santa Maria para a Unipampa, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss.
Maurício de Medeiros.