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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.345 de 19/09/1974

    Art. 1º - As opções para aplicação dos incentivos fiscais de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto-lei número 880, de 18 de setembro de 1969 , poderão ser usadas até o exercício de 1978, inclusive.

  • Decreto-Lei2.321 de 25/02/1987

    Art. 2º - A decretação da administração especial temporária não afetará o curso regular dos negócios da entidade nem seu normal funcionamento e produzirá, de imediato, a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal da instituição.

    • Decreto-Lei257 de 28/02/1967

      Art. 15 - A concessão de estímulos fiscais ou incentivos oficiais de qualquer espécie para novos investimentos no País, com a finalidade de expandir ou melhorar a produtividade de sal, dependerá de aprovação prévia da Comissão Executiva do Sal.

    • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

      Art. 1º - É permitido ao funcionário público efetivo da União, dos Estados, dos Municípios e da Prefeitura do Distrito Federal, servir, mediante autorização expressa do Presidente da República, ou dos respectivos governos quando não se tratar de funcionário da União, na Companhia Siderúrgica Nacional, na Companhia Vale do Rio Doce S. A. „ na Companhia Nacional de Álcalis. no Banco do Brasil S. A., no Banco de Crédito da Borracha, no Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A., no Instituto de Resseguros do Brasil e em Fundações instituídas em virtude de lei específica, federal, observado o disposto nos artigos subsequentes....

    • Decreto-Lei1.176 de 17/06/1971

      Art. 1º - São cancelados quaisquer débitos referentes a multas por infração à legislação salineira, objeto de procedimentos fiscais iniciados até 28 de fevereiro de 1967, desde que o valor originário não seja superior a Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).

    • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

      Art. 4º - O art. 2º da Lei nº 5.114, de 27 de outubro de 1966 , passa ter a seguinte redação: "Art. 2º As pessoas jurídicas que se dedicarem a atividades industriais, agrícolas e pecuárias, ou de serviços básicos, estabelecidas na área de atuação da SUDAM gozarão de isenção de impostos e taxas federais com relação: I - a atualização contábil do valor das áreas dos imóveis rurais utilizados nos empreendimentos, cujos projetos tenham sido aprovados para absorver recursos oriundos do impôsto de renda, e ao correspondente aumento de capital; lI - ao aumento de capital com recursos provenientes de reservas ou lucros em suspenso. § 1º A atualização de va...

    • Decreto-Lei1.967 de 23/11/1982

      Art. 15 - As deduções do imposto devido, de acordo com a declaração, relativas a incentivos fiscais e as destinadas a aplicações específicas, serão calculadas sobre o valor em cruzeiros: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065, de 1983)...

    • Decreto-Lei1.986 de 28/12/1982

      Art. 4º - Ficam isentas do imposto suplementar de renda de que trata o artigo 43 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , modificado pelo artigo 1º da Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, as remessas para o exterior, dos rendimentos referidos no artigo 2º deste Decreto-lei.