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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.630 de 17/07/1978

    Art. 3º, Parágrafo Único - sem prejuízo dos requisitos ordinariamente exigidos, o CDI, na apreciação dos projetos, levará em conta as medidas que as empresas se propuserem a adotar para que o produto final alcance o grau de qualidade e confiabilidade imprescindível à segurança das instalações nucleares.

  • Decreto-Lei2.246 de 21/02/1985

    Art. 1º - Fica incluída no Anexo II do Decreto-lei nº 1341, de 22 de agosto de 1974 , a Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscal do Trabalho, na forma do anexo deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.477 de 26/08/1976

    Art. 2º - Em relação às dívidas passivas de natureza fiscal, a correção Monetária incide até a data em que for decretada a liquidação extrajudicial, suspendendo-se pelo prazo de um ano a partir dessa data.

  • Decreto-Lei1.060 de 21/10/1969

    Art. 3º, §5º - Ficará sem efeito o seqüestro, se não fôr iniciada a ação fiscal dentro do prazo de trinta dias contados da data de sua efetivação. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.104, de 1970)...

  • Decreto-Lei1.704 de 23/10/1979

    Art. 5º, §6º - A atualização monetária mensal prevista neste artigo aplicar-se-á aos débitos fiscais cujo vencimento ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1980.

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 16 - As empresas participantes de programas habilitadas aos benefícios deste Decreto-lei, e dos quais decorreram investimentos novos em montantes mínimos a serem fixados pelo Ministro da Fazenda, poderá ser assegurado um prazo mínimo de manutenção dos incentivos fiscais à exportação vigorantes na data da aprovação do programa.

  • Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945

    Art. 31 - Os mandatos dos Conselhos Fiscais dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões ficarão prorrogados pelo tempo necessário à implantação dos serviços do I.S.S.B.

  • Decreto-Lei368 de 19/12/1968

    Art. 1º, II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;...