“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei14.368 de 14/06/2022
Art. 5º - A Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 4º O procedimento de cálculo a que se refere o § 3º deste artigo e sua conferência não obstam o processo licitatório de que trata o art. 13 desta Lei, nos termos de regulamento. § 5º Caso o valor inicial ofertado a título de outorga, na sessão de leilão da relicitação, seja menor que o valor do pagamento, ao anterior contratado, da indenização referente a bens reversíveis não amortizados ou depreciados, a União custeará a diferença, observadas as regras fiscais e orçamentárias." (NR) "Art. 20 (...) § 2º O prazo de que trata o §...
- Lei5.374 de 07/12/1967
Art. 5º - O Superintendente da SUDAM poderá, por delegação e "ad referendum" do Conselho Administrativo da Autarquia, aprovar projetos que interessam ao desenvolvimento da Amazônia, tendo em vista a concessão de benefícios fiscais ou colaboração financeira, na forma da legislação em vigor.
- Lei187 de 15/01/1936
Art. 35 - Fica o Governo Federal autorizado a celebrar accordos com os dos Estados, afim de que funccionarios federaes effectuern, ou auxiliem, a arrecadação, ou a fiscalização dos impostos estaduaes sobre vendas e consignacões, e afim de assegurar a cobrança desse mesmo imposto nas vendas feitas ao Governo Federal, ou a repartições ou serviços que delle dependam .
- Lei10.408 de 10/01/2002
Art. 3º - O art. 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 . Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. § 1º Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte e programas-executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e a...
- Lei14.533 de 11/01/2023
Política de Educação Digital
Art. 7º - Os arts 4º e 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso XII do caput deste artigo, as relações entre o ensino e a ...
- Lei11.313 de 28/06/2006
Art. 1º - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (NR) "Art. 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial...
- LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892
Art. 12 - São creadas delegacias fiscaes do Thesouro Federal nas capitaes dos Estados de S. Paulo, Minas Geraes, Matto Grosso, Paraná, Piauhy e Goyaz, com o pessoal e vencimentos das tabellas annexas, autorisado o Governo a dar-lhes regulamento.
- Lei9.785 de 29/01/1999
Art. 3º, §6º - Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação." "Art. 40 (...)" "§ 5º A regularização de um parcelamento pela Prefeitura Municipal, ou Distrito Federal, quando for o caso, não poderá contrariar o disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei, ressalvado o disposto no § 1º desse último." "Art. 43 (...)" " Parágrafo único . Neste caso, o loteador ressarcirá a Prefeitura Municipal ou o Distrito Federal quando for o caso, em pecúnia ou em área equivalente, no dobro da diferença entre o total das áreas públi...