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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei13.151 de 28/07/2015

    Art. 5º - A alínea c do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Públi...

    • Lei1.559 de 18/02/1952

      Art. 1º - Aos antigos Encarregados e Escrivães dos Postos Fiscais do Território do Acre, cujos cargos foram considerados extintos em virtude do disposto na Lei nº 3.089, de 8 de janeiro de 1916, os quais exercem atualmente função diferente e não se acham amparados nos têrmos da Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, confirmados pelo Decreto nº 15.220, de 29 de setembro de 1921 , serão reconhecidos todos os direitos que a citada legislação lhes assegurou, inclusive os relativos ao seu aproveitamento nos cargos de 2ª e 3ª entrâncias, correspondentes aos oficiais administrativos, e relevadas quaisquer prescrições e outras exigências cont...

    • Lei9.878 de 01/12/1999

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta...

    • Lei2.729 de 17/02/1956

      Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação o art. 1º e seus §§ 1º e 2º da lei nº 2.036, de 22 de outubro de 1953, que concede a pensão especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha menor de Lúcio Borges de Sá: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá. ex-agente fiscal do impôsto de Consumo no interior do Amazonas, vitimado por enfermidade adquirida em serviço de seu cargo.

    • Lei4.544 de 10/12/1964

      Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analísticos anexos e distribuídos pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas: UNIDADES ADMINISTRATIVAS Valor Gabinete do Prefeito 542.185.000,00 Comissão de Turismo e Recreação 383.182.000,00 Assessoria de Planejamento 450.964.000,00 Consultoria Jurídica 27.876.000,00 Procuradoria-Geral 79.712.000,00 Secretaria-Geral de Administração 8.270.128.000,00 Superitendência Geral da Fazenda 76.859.640.000,00 Junta de Recursos Fiscais 34.450.000,00 Secretaria-Geral de Saúde 5.898.934.000,00 Superintendência Geral de Agricultura 4.872.375.000,00 Sup...

    • Lei14.651 de 23/08/2023

      Art. 5º - Ficam revogados:...

    • Lei12.810 de 15/05/2013

      Art. 29 - A infração às normas legais e regulamentares que regem as atividades de depósito centralizado e de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários sujeita as entidades autorizadas a exercer essas atividades, seus administradores e membros de conselhos fiscais, consultivos e assemelhados ao disposto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aplicável pela Comissão de Valores Mobiliários, e às demais disposições legais. (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)...

      • Lei9.983 de 14/07/2000

        Art. 1º - São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, os seguintes dispositivos: "Apropriação indébita previdenciária" (AC) * "Art. 168-A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC) "Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC) "§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:" (AC) "I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;" (AC) "II - recolh...