JurisHand AI Logo
|

lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Lei8.597 de 30/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.511.701.000,00 (vinte e oito bilhões, quinhentos e onze milhões, setecentos e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Cultura e do Ministério da Ciência e Tecnologia, constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.573 de 29/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$692.000.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas de Operações Oficiais de Crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei12.543 de 08/12/2011

    Art. 3º - Os arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º No caso de operações envolvendo contratos derivativos, a alíquota máxima é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da operação. § 2º O Poder Executivo, obedecidos os limites máximos fixados neste artigo, poderá alterar as alíquotas tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal." (NR) "Art. 2º (...)...

  • Lei12.270 de 24/06/2010

    Art. 7º, §8º - A exigência de ofício de direitos de natureza comercial de que trata o caput deste artigo, bem como dos acréscimos moratórios e das penalidades, será formalizada em auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, observado o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o prazo de 5 (cinco) anos contados da data da remessa, do pagamento, do crédito ou da transferência de que trata o § 1º.

  • Lei12.833 de 20/06/2013

    Art. 16 - O art. 48 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 48. (...) Parágrafo único. São prerrogativas do Conselheiro integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF: I - somente ser responsabilizado civilmente, em processo judicial ou administrativo, em razão de decisões proferidas em julgamento de processo no âmbito do CARF, quando proceder comprovadamente com dolo ou fraude no exercício de suas funções; e II - (VETADO)." (NR)...

  • Lei10.768 de 19/11/2003

    Art. 8-b, Parágrafo Único - A partir de 1º de janeiro de 2014, fica extinta a Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)...

  • Lei14.188 de 28/07/2021

    Ação contra violência doméstica

    Art. 2º - Fica autorizada a integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas, para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como medida de ajuda à mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme os incisos I , V e VII do caput do art. 8º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    • transparência financeira
    • controle orçamentário
    • fiscalização pública
  • Lei359 de 30/12/1895

    Art. 2º - E' o Governo autorisado: 1º A emittir bilhetes do Thesouro até á somma de 25.000:000$ como antecipação á receita no exercicio desta lei, que serão resgatados até o fim do mesmo exercicio. 2º A receber e restituir, na conformidade do disposto no art. 41 da lei n. 638, de 17 de setembro de 1851, os dinheiros provenientes: do cofre dos orphãos; dos bens de defuntos e ausentes e do evento; dos premios de loterias; dos depositos de caixas economicas e montes de soccorro; dos depositos de outras origens. Os saldos que resultarem do encontro das entradas com as sahidas poderão ser applicados ás de...