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Lei nº 8.573 de 29 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$692.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$692.000.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas de Operações Oficiais de Crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.12.1992

Anexo

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Lei nº 8.573 de 29 de dezembro de 1992