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Artigo 2º da Lei nº 8.573 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$692.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.573 /1992