“lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal
- Lei8.590 de 30/12/1992
Art. 5º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º, é o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento da União, de conformidade com os Anexos V, VI, VII, VIII e IX e o Orçamento Fiscal da União, na forma dos Anexos X, XI e XII desta Lei.
- Lei14.365 de 02/06/2022
Art. 2º, §7º - Na ausência do contrato referido no § 6º deste artigo, os honorários advocatícios serão arbitrados conforme o disposto no art. 22 desta Lei." (NR) "Art. 24-A No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.
- Lei1.900 de 07/07/1953
Art. 1º - Os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, são extensivos, no que lhes fôr aplicável, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal Militar e seus serviços auxiliares, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus serviços auxiliares, aos dos Juízes de Menores e de Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal, e aos serventuários da Justiça que percebam do Tesouro Nacional, no ...
- Lei11.718 de 20/06/2008
Art. 10 - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) V - (...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; (...) VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individ...
- Lei12.891 de 11/12/2013
Art. 3º, §6º - São excluídos dos limites fixados por esta Lei a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações."...
- Lei8.748 de 09/12/1993
Art. 4º - O Ministro da Fazenda expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nesta lei, inclusive à adequação dos regimentos internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 8º - Os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pela inscrição de pendências relativas a obrigações fiscais, legais ou de natureza financeira ou contratual devidas por Estados, Distrito Federal ou Municípios e que compõem a base de informações para fins de verificação das condições para transferência voluntária da União deverão:...
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 4º - Fica extensiva ao Juizo Federal no Estado da Bahia a disposição do § 1º do art. 32 do decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890, que prescreve «no Districto Federal e nos Estados de S. Paulo, Minas Geraes e Pernambuco servirão dous escrivães», cabendo privativamente ao escrivão do 1º officio o serviço crime e ao do 2º officio o serviço eleitoral, sendo nos demais feitos o serviço distribuido pelo respectivo juiz.