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lei dos crimes fiscais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.645 de 02/09/1942

    Art. 7º, §1º - Os funcionários, ocupantes dos cargos a que se refere este artigo, passarão a desempenhar suas funções nas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos respectivos Estados, como auxiliares de suas tesourarias.

  • Decreto-Lei1.360 de 22/11/1974

    Art. 2º - A aplicação dos valores de vencimento fixados para os níveis de classificação dos cargos efetivos, integrantes dos Grupos previstos na Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , ou criados com fundamento em seu artigo 4º, far-se-á gradualmente, de acordo com a escala constante ao Anexo I deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.577 de 10/10/1977

    ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Lycio de Faria João Paulo dos Reis Velloso...

  • Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939

    Art. 68 - Os fiscais do Instituto do Açucar e do Alcool verificarão os recolhimentos de todas as taxas de defesa, nas usinas, engenhos, refinarias e estabelecimentos de beneficiamento de açucar , examinando a escrita fiscal e comercial dos mesmos, cujos livros lhes serão obrigatoriamente apresentados.

  • Decreto-Lei289 de 28/02/1967

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Poder Executivo disporá sôbre a definição de reflorestamento, objetivando a aplicação dos incentivos fiscais previstos na legislação pertinente.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 101 - Às pessoas obrigadas a reter o imposto compete o recolhimento às repartições fiscais.

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 21 - As deduções do Impôsto de Renda, previstas neste Decreto-lei e na legislação dos incentivos fiscais da SUDENE, poderão no mesmo exercício, a critério do contribuinte, ser divididas pelas duas regiões, desde que não ultrapassem no total, a 50% (cinqüenta por cento) do impôsto devido.

  • Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971

    Art. 2º - A avaliação dos imóveis oferecidos em pagamento dos créditos fiscais será realizada, isolada ou conjuntamente, pelo Serviço do Patrimônio da União, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Habitação.