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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.832 de 11/09/1946

    Art. 1º, §1º - O desembaraço das mercadorias importadas por cabotagem será processado em tôdas as repartições aduaneiras :...

  • Decreto-Lei5.612 de 24/06/1943

    Art. 3º - Fica acrescido ao artigo 4º do aludido decreto-lei n. 4.902 o seguinte: § 1º - Até o último dia de cada mês o empregador enviará à unidade administrativa em que servir o convocado a importância do salário que lhe couber nesse mês, acompanhada da 1.a via da respectiva folha de Pagamento, na qual será lançada a devida quitação. Êsse pagamento poderá ser efetuado diretamente pelo empregador ao interessado ou a quem legalmente o representar, devendo, então, a unidade ter ciência do pagamento pela remessa daquela 1º vía. A 2º via da folha será remetida à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do...

  • Decreto-Lei61 de 21/11/1966

    Art. 1º, §7º, a - os óleos re-refinados tenham sofrido processo de regeneração, através de distilação, refinação e filtragem, e suas características e propriedades sejam as mesmas do produto nôvo;...

  • Decreto-Lei2.328 de 05/05/1987

    Art. 2º, b - nas relações individuais de trabalho, assegurando os direitos adquiridos pelos ocupantes de empregos do GETAT, incluídos no sistema de classificação de cargos aprovados pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 . 1º Os servidores do GETAT, nas condições referidas na alínea b deste artigo, que estão em exercício no Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, poderão optar, no prazo de trinta dias, a partir da data de publicação deste decreto-lei, pela inclusão no Quadro de Pessoal do INCRA ou serem mantidos na Tabela Permanente do MIRAD, nas condições em que se encontrem. 2º Os ...

  • Decreto-Lei8.758 de 21/01/1946

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, Considerando que em face da extinção do Tribunal de Segurança Nacional, os crimes que por definição ou equiparação legal atentarem contra a personalidade internacional, a estrutura e segurança do Estado, e contra a ordem social, serão apreciados pela Justiça Militar, ouvida sempre a Procuradoria Geral junto ao Supremo Tribunal Militar; Considerando que além dêsse afluxo de processos, e aumento de trabalho na Justiça Militar tem se verificado, nos últimos anos, em crescente desenvolvimento, quer pelo alargamento da competência especial no processame...

  • Decreto-Lei852 de 11/11/1938

    Art. 18, I - certidão do despacho do Ministro da Agricultura deferindo ou mandando registrar o processo do manifesto, tratando-se de empresas que utilizam energia hidráulica;...

  • Decreto-Lei8.481 de 27/12/1946

    Art. 1º - Passam a ter a redação consignada no presente Decreto-lei os seguintes dispositivos do Código da Propriedade industrial, a que se refere o Decreto-lei nº 7.903, de 27 de agôsto de 1945 : - Art. 3º alínea c : a repressão de falsas indicações de proveniência ; - Art. 4º As garantias outorgadas por êste Código consistem no direito ao uso e exploração exclusivos do respectivo objeto e às medida de proteção que estatui, sendo concedidas sem prejuízo dos direitos de terceiros. - Art. 5º As disposições dêste Código são extensivas aos pedidos de privilégios e registros de marcas diretamente depositados no Brasil, e àqueles que, d...

  • Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946

    Art. 3º - Ocorrendo qualquer dos motivos previstos no artigo anterior, o Oficial do Registro, ex-officio, ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de inscrição e suscitará dúvida, na forma dos artigos 215 a 219 do Decreto nº 4.857, de 9 de Novembro de 1939 , no que forem aplicáveis, competindo ao juiz, sob cuja jurisdição estiver o oficial, decidir a dúvida, concedendo ou negando o registro.