“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei399 de 30/12/1968
Art. 5º, §2º - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação oficial, sem que tenha a parte autuada recolhido o valor da multa aplicada, será o aludido têrmo de retenção convertido em auto de apreensão, e a respectiva mercadoria irá a leilão ou concorrência pública através do competente processo.
- Decreto-Lei815 de 04/09/1969
Art. 1º, c - os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao pré-financiamento, financiamento e refinanciamento de exportação devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil e cuja liquidação se processe com o produto da exportação. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.139, de 1970)...
- Decreto-Lei8.463 de 27/12/1945
Art. 53 - As transações do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem continuarão a se processar mediante os mesmos instrumentos e formalidades e perante os mesmos ofícios e registros públicos a que se submeter a Fazenda Nacional. Nos Correios e Telégrafos, nas repartições alfandegárias e nas emprêsas de transporte e de serviços de utilidade pública, continuará a gozar o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem das mesmas vantagens que competirem a outros serviços públicos federais. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 512, de 1969)...
- Decreto-Lei9.819 de 10/09/1946
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a alienar ao Major do Exército Nacional - João Costa -, o imóvel, prédio e terreno, situado na rua Caruará, nº 37. no bairro de Grajaú, nesta Capital, caracterizado pelos elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 134.599-46.
- Decreto-Lei1.166 de 15/04/1971
Art. 8º - Compete ao Ministro do Trabalho e Previdência Social dirimir as dúvidas referentes ao lançamento, recolhimento e distribuição de contribuição sindical de que trata êste Decreto-lei, expedindo, para esse efeito, as normas que se fizerem necessárias, podendo estabelecer o processo previsto no artigo 2º e avocar a seu exame e decisão os casos pendentes.
- Decreto-Lei3.199 de 14/04/1941
Art. 3º, a - estudar e promover medidas que tenham por objetivo assegurar uma conveniente e constante disciplina à organização e à administração das associações e demais entidades desportivas do país, bem como tornar os desportos, cada vez mais, um eficiente processo de educação física e espiritual da juventude e uma alta expressão da cultura e da energia nacionais;...
- Decreto-Lei6.790 de 15/08/1944
Art. 1º - O disposto no § 2º do art. 166 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939) , com a redação dada pelo art. 12 do Decreto-lei nº 4.565, de 11 de agôsto de 1942, aplica-se a todos os casos previstos no art. 178 do Código Civil e aos demais casos de prescrição e prazos extintos previstos em lei.
- Decreto-Lei1.864 de 26/02/1981
se não estiver sendo dado utilização econômica ao imóvel, a renda mensal equivalerá a 1% (hum por cento) do seu valor cadastral para fins de lançamento de imposto. Art . 3º - Não havendo acordo entre a PETROBRÁS e o possuidor, quanto ao valor da renda a ser paga, nos termos do Art. 2º e de seu parágrafo único, a PETROBRÁS requererá, no Juízo da situação do imóvel, a fixação dessa renda, o que será feito através de prova pericial, na forma prevista no Título VIII, Capítulo VI, do Código de Processo Civil , no que for aplicável. Art . 4º - O requerimento a que se refere o art. 3º será instruído, en...