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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei37 de 02/12/1937

    Art. 6º - As contravenções a esta lei serão punidas com pena de prisão de dois a quatro meses e, multa de cinco a dez contos de réis. O julgamento será da competência do Tribunal de Segurança Nacional e o processo, a ser organizado no regimento interno do mesmo Tribunal, seguirá o rito sumaríssimo.

  • Decreto-Lei2.253 de 30/05/1940

    Art. 1º - O artigo 833 do decreto-lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939, (Código do Processo Civil) , passa a ter a seguinte redação : "Art. 833 Além dos casos em que os permitem os arts. 783 § 2º e 839, admitir-se-ão embargos de nulidade e infringentes do julgado quando não fôr unânime o acórdão que, em grau de apelação, houver reformado a sentença, ou quando, apesar de unânime o acórdão que houver reformado a sentença, se tiver fundado a ação em contratos de mandato ou outros para a execução, no estrangeiro, de sentenças proferidas no Brasil".

  • Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946

    Lei Orgânica do Ensino Agrícola

    Art. 67 - A direção dos estabelecimentos de ensino agrícola velará do sentido de que se observe constantemente, pelo corpo docente, pelo corpo discente e pelo pessoal administrativo, o regime disciplinar obrigatório.

    • Decreto-Lei1.149 de 28/01/1971

      Art. 3º - A Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional é o órgão incumbido do exame, quanto ao aspecto, de Segurança Nacional, dos processos referentes à concessão das Iicenças de que tratam os artigos 1º e 2º dêste decreto-lei.

    • Decreto-Lei2.296 de 21/11/1986

      Art. 9º - O aporte de capital efetuado, para a consecução do processo de transformação de entidade aberta sem fins lucrativos em entidade sob a forma de sociedade anônima, será considerado como despesa operacional para fins de apuração do lucro real e cálculo do imposto sobre a renda da empresa investidora, desde que o respectivo processo seja aprovado pela SUSEP, até o montante do capital mínimo fixado pelo CNSP para as entidades abertas de previdência privada.

    • Decreto-Lei1.304 de 08/01/1974

      Art. 7º - Este Decreto-lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas que permitem, de qualquer modo, o credenciamento ou intermediação de pessoas físicas, empresas, escritórios ou entidades outras, não componentes do Sistema Financeiro Nacional, no tocante ao processo de captação de recursos oriundos dos incentivos fiscais deduzidos do Imposto de Renda.

    • Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945

      Art. 23 - Quaisquer atos de fraude praticados contra o I.S.S.B., quaisquer atos de malversação de seu patrimônio ou de falsidade tendente à obtenção dos benefícios que o mesmo assegura, equiparam-se aos crimes contra a economia popular, cabendo ao Tribunal de Segurança Nacional o processo e julgamento dos responsáveis, que serão considerados incursos nas penas previstas no Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .

    • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

      Art. 158 - A dívida para com a Fazenda Nacional, no caso do militar que desincorporado será obrigatoriamente cobrada, de preferência por meios amigáveis e na impossibilidade dêsses pelo recurso ao processo de cobrança executava, na forma da legislação fiscal referente à Dívida Ativa da União.