“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941
Lei das Contravenções Penais
Art. 20 - Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979) Pena - multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros. (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)...
- contravenção penal
- prisão simples
- multa
- Decreto-Lei7 de 17/11/1937
Art. 6º, Parágrafo Único - Os processos ou documentos referentes a despesas já realizadas, na conformidade do art. 4º, serão encaminhado diretamente àquele Tribunal. para efeito do registo a posteriori pelas repartições pagadoras...
- Decreto-Lei2.347 de 23/07/1987
Art. 3º - O processo seletivo mencionado no art. 2º terá início no prazo de 60 (sessenta) dias contados do regulamento deste decreto-lei.
- Decreto-Lei2.438 de 26/05/1988
Art. 1º - As Gratificações de Atividade Técnico-Administrativa e pelo Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional, percebidas pelos servidores de nível superior, a Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Apoio, percebida pelos de nível médio, e a complementação salarial a que fazem jus os servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas continuarão a ser pagas àqueles que as percebiam, cumulativamente, em 31 de dezembro de 1987.
- Decreto-Lei1.418 de 03/09/1975
Art. 6º - O imposto de 25% de que trata o artigo 77 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 , incide sobre os rendimentos de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes derivados do Brasil e recebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, independentemente da forma de pagamento e do local e data em que a operação tenha sido contratada, os serviços executados ou a assistência prestada.
- Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 18 - Tornando-se necessário ao progresso da técnica, da arte ou do país, e a critério do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, verificada a excassez de profissionais habilitados e especializados, os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura poderão autorizar, a requerimento de firmas, empresas ou instituições interessadas, públicas e particulares, o contrato de técnicos de grau superior ou médio, especializados em ramos ou atividade da engenharia ou da arquitetura, nacionais ou estrangeiros, julgados capazes pelos referidos Conselhos.
- Decreto-Lei2.323 de 26/02/1987
Art. 16 - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, para com o Fundo de Participação PIS-Pasep, assim como aqueles decorrentes de empréstimo compulsórios, serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento ao mês calendário ou fração e calculados sobre o valor monetariamente atualizado na forma deste decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.331, de 1987)...
- Decreto-Lei76 de 21/11/1966
O Grupo de Trabalho de Brasília submeterá à Presidência da República, dentro de 60 (sessenta) dias, a relação dos imóveis que devam ser alienados, considerando os aspectos do processo da mudança da Capital. Art. 15. O disposto neste Decreto-lei se aplicará aos órgãos, dos Três Podêres da União e da administração indireta, responsáveis, no que Ihes couber, pela sua fiel execução, os quais comunicarão ao Grupo de Trabalho de Brasília as alterações ocorridas com o seu pessoal, desde que tenham residências ocupadas sob regime estabelecido neste decreto-lei. Art . 16. O disposto no presente decreto-lei se aplicará, também, em Brasília, ao...