“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.472 de 01/09/1988
Art. 141, II - até que a autoridade aduaneira seja diretamente informada pelo Juízo de Direito, Tribunal ou órgão do Ministério Público, da revogação de ordem ou decisão judicial que haja suspenso, anulado ou modificado exigência, inclusive no caso de sobrestamento do processo."...
- Decreto-Lei288 de 28/02/1967
Art. 7º, §5º - A exigibilidade do Imposto sobre Importação, de que trata o caput deste artigo, abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial localizado na Zona Franca de Manaus, de acordo com projeto aprovado com processo produtivo básico, na fabricação de produto que, por sua vez tenha sido utilizado como insumo por outra empresa, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo, estabelecida na mencionada Região, na industrialização dos produtos d...
- Decreto-Lei779 de 21/08/1969
Art. 1º - Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:...
- Decreto-Lei592 de 23/05/1969
Art. 1º - A Agência Nacional (AN), órgão integrante do Gabinete Civil da Presidência da República, gozando de autonomia administrativa e financeira nos têrmos do Decreto nº 62.989 de 15 de junho de 1968, tem por finalidade exercer atribuições informativas, cabendo-lhe noticiar, fotografar, filmar, gravar, irradiar, televisionar e publicar atos e fatos da vida oficial brasileira, bem como acontecimentos cuja focalização interesse à divulgação do Brasil e sirva à cultura nacional.
- Decreto-Lei2.257 de 04/03/1985
Art. 5º - A Gratificação pelo Desenpenho de Atividades Rodoviárias será concedida pelo Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, tendo por base o desempenho profissional do servidor, cuja aferição far-se-á mediante processo de avaliação a ser estabelecido em ato próprio.
- Decreto-Lei988 de 21/10/1969
Art. 5º - Para a execução das medidas preconizadas no presente Decreto-lei, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo outorgará às Caixas Econômicas Federais todos os podêres necessários, por mais especiais que sejam, judiciais e extrajudiciais, inclusive os excetuados no artigo 108 do Código de Processo Civil.
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 5º - Os Governos dos Estados, do Território do Acre e do Distrito Federal promoverão as providências legislativas e administrativas que se tornarem necessárias, como complemento dos atos federais que se referirem à matéria, assegurando a preferência e maior rapidez nas informações que, para fins estatísticos, forem solicitadas, quer a autoridades e funcionários públicos (estaduais, territoriais e municipais), quer a estabelecimentos, empresas ou firmas de qualquer, natureza jurídica e a pessoas individualmente citadas.
- Decreto-Lei494 de 10/03/1969
Art. 6º, §1º - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, no caso dêste artigo, depende de autorização concedida por decreto em processo instituído pelo Ministério da Agricultura por intermédio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).