“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Decreto-Lei502 de 17/03/1969
Art. 4º - O Ministro de Estado da Justiça poderá terminar, pelo prazo máximo de noventa dias, a prisão administrativa de indiciado em processo instalado pela Comissão Geral de Investigações, desde que se torne necessária à instrução do feito e haja indícios suficientes da existência do fato e de sua autoria.
- Decreto-Lei257 de 28/02/1967
Art. 3º - A Política Econômica do Sal abrange não só o sal obtido por evaporação solar, oriundo de jazidas naturais, como o produto obtido por quaisquer outros processos.
- Decreto-Lei8.455 de 26/12/1945
Art. 1º - Os serviços das Caixas Econômicas Federais serão executados pelos funcionários que exercerem cargo ou função constante dos quadros organizados pelos respectivos Conselhos Administrativos, nos têrmos do art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
- Decreto-Lei532 de 17/04/1969
Art. 2º, §3º - Os serviços administrativos das Comissões de Encargos Educacionais ficarão a cargo dos órgãos próprios dos Conselhos e o assessoramento técnico ser-lhes-á propiciado pelos órgãos específicos do Ministério da Educação e Cultura e das Secretárias Estaduais, conforme o caso.
- Decreto-Lei586 de 16/05/1969
Art. 1º - O artigo 33 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 33 (...) i) custeio das despesas de manutenção da estrutura técnico-administrativa do GERAN, nos limites a serem fixados pelo seu Conselho Deliberativo".
- Decreto-Lei2.262 de 12/03/1985
Art. 1º - Aplica-se, no que couber, aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984 , que instituiu a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa.
- Decreto-Lei265 de 28/02/1967
Art. 12 - O processo de cobrança da Cédula Industrial Pignoratícia obedecerá o rito estabelecido na Lei número 3.253, de 27 de agôsto de 1957 .
- Decreto-Lei6.239 de 03/02/1944
Art. 7º - A notícia do desaparecimento, publicada no Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, substituirá, no processo de habilitação, a certidão de óbito.