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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei8.420 de 08/05/1992

    Art. 1º - A Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 As diretorias dos Conselhos Regionais prestarão contas da sua gestão ao próprio conselho, até o dia 15 de fevereiro de cada ano. Art. 25 Os Conselhos Regionais prestarão contas até o último dia do mês de fevereiro de cada ano ao Conselho Federal. Parágrafo único. A Diretoria do Conselho Federal prestará contas ao respectivo plenário até o último dia do mês de março de cada ano. (...) Art. 27 do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obriga...

  • Lei14.035 de 11/08/2020

    Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (...) VI - restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, de: a) entrada e saída do País; e b) locomoção interestadual e intermunicipal; (...) § 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura disporá sobre as medidas previstas no inciso VI do cap...

  • Lei2.244 de 23/06/1954

    Art. 1º - Os arts. 662 §§ 4º e 5º, 663 e § 1º, 685 e § 2º, 680 e parágrafo único, 693, e §§ 1º e 2º, ... (VETADO) ... 696 §§ 1º e 2º, 697, 699 e parágrafo único, 702 e §§ 1º e 2º, 708 e parágrafo único, 709 e parágrafo único, 774, 879 e parágrafo único, 883, 884 §§ 3º e 4º, 894 e §§ 1º e 2º, 896 e alíneas a e b e § 4º, 899 parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, a que se referem o Decreto-Iei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e leis subsequentes, passam a ter a seguinte redação: "Art. 662 (...) § 4º - Recebida a contestação, o Presidente do Tribunal designará imediatamente relator, o qual, se houver necessidade de ouvir...

    • Lei14.423 de 22/07/2022

      Art. 2º, §1º - (...) III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; V - priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; (...) § 2 º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maio...

    • Lei1.017 de 24/12/1949

      Art. 1º - São alterados os artigos 2º, 4º, 5º, 6º 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20 e 28 do Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944 , que passam a ter a seguinte redação : "Art. 2º Para efeito de classificação, a lã de ovinos será baseada em sua origem e nas condições de apresentação, constituindo as nove categorias seguintes, as quais, por sua vez, serão subdivididas de acôrdo com a finura e qualidade das fibras: 1º - lã de velo; 2º - lã de borrego; 3º - lã de retoza; 4º - lã de pelego; 5º - lã de desborde; 6º - lã de pata e barriga; 7º - lã de capacho; 8º - lã campo; 9º - lã preta ou moura. Art. 4º A lã de velo compreenderá dez c...

    • Lei4.984 de 18/05/1966

      Art. 1º - Os arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 .Vinte e quatro horas depois de verificada a ausência de qualquer praça, o comandante da respectiva subunidade apresentará parte circunstanciada ao comandante do corpo ou chefia do estabelecimento, que designará, em boletim, dois oficiais para assistirem ao inventário, feito pelo comandante da subunidade, dos objetos deixados ou extraviados pelo ausente, lavrando-se, de tudo, um têrmo, assinado pelo comandante e pelas duas testemunhas. § 1º Quando a ausênc...

    • Lei8.131 de 24/12/1990

      Art. 1º - Os arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 144 Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, será ouvido o representante do Ministério Público, no prazo de cinco dias, e, a seguir, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que proferirá sentença, concedendo ou negando a concordata pedida. Parágrafo único. Havendo embargos, o devedor, nas quarenta e oito horas seguintes ao vencimento do prazo dos mesmos, poderá apresentar contestação, indicando as provas do alegado. (...) Art. 159 O devedor fundamentará a petição ...

    • Lei7.188 de 16/05/1984

      Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$2.605.049.200.000,00 (dois trilhões, seiscentos e cinco bilhões, quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 30.600.000 0101 - Câmara dos Deputados 30.600.000 0200 - SENADO FEDERAL 29.520.000 0201 - Senado Federal 23.781.600 0202 - Centro Gráfico 3.870.000 0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.868.400 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 7.650.000 0301 - Tribunal de Contas da União 7.650.00...