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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei4.295 de 16/12/1963

    Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: Cr$1.000 Cr$1.000 2 - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados 8.107.606 2.02 - Senado Federal 6.072.230 14.179.836 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas 2.260.285 3.02 - Conselho Nacional de Economia 310.385 2.570.670 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República 47.152.213 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público 1.445.837 4.03 - Estado-Maior das Fôrças Armadas 633.799 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrça...

  • Lei5.941 de 22/11/1973

    Lei Fleury

    Art. 1º - Os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de processo Penal , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronuncia-lo-á, dando os motivos do seu convencimento. § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados, recomenda-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para sua captura. § 2º Se o réu for primário e de bons antecedentes, poderá o...

    • Lei3.192 de 04/07/1957

      Art. 1º, §5º - Se o naturalizando, no curso do processo, mudar de residência, poderá requerer lhe seja efetuada a entrega da certidão no lugar para onde se houver mudado". "Art. 19 . A naturalização só produzirá efeito após a entrega da certidão, na forma dos arts. 15 e 16, e confere ao naturalizado o gôzo de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente a brasileiros natos". "Art. 34 . A decisão que concluir pelo cancelamento da naturalização, depois de transitar em julgado, será remetida, por cópia, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a fim de ser apostilada a circunstâ...

    • Lei7.780 de 22/06/1989

      Art. 1º - Os arts. 325 e 581, inciso V, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 325 O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos. b) de 5 (cinco) a 20 (vinte) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo, até 4 (quatro)anos; c) de 20 (vinte) a 100 (cem) salários mínimos de referência...

      • Lei8.035 de 27/04/1990

        Art. 2º - O art. 325 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 325 (...) § 1º Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a fiança poderá ser: I - reduzida até o máximo de dois terços; II - aumentada, pelo juiz, até o décuplo. § 2º Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no artigo 310 e parágrafo único deste código, devendo ser observados os seguintes procedimentos: I - a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante f...

      • Lei14.553 de 20/04/2023

        Igualdade Racial no Mercado de Trabalho

        Art. 1º - A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 39 (...) § 8º Os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. § 9º Sem prejuízo de extensão obrigatória a outros documentos ou registros de mesma natureza identificados em regulamento, aplica-se o d...

        • Lei14.599 de 19/06/2023

          Alterações no CTB e Exame Toxicológico

          Art. 1º, §2º - Aplicam-se à remoção de veículo em estado de abandono ou sinistrado as disposições constantes do art. 328, sem prejuízo das demais disposições deste Código." (NR) "Art. 280 (...) § 5º (VETADO). § 6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente." (NR) "Art. 284 (...) § 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhec...

          • Lei12.983 de 02/06/2014

            Art. 2º, §3º, IV - o disposto no inciso III não elimina a necessidade de emissão da nota de empenho, em até 90 (noventa) dias do restabelecimento das condições operacionais do Município, em contemporaneidade com a execução da despesa e dentro do prazo estabelecido no plano de trabalho." (NR) " Art. 5º O órgão responsável pela transferência do recurso acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos transferidos na forma do art. 4º . (...) § 2º Os entes beneficiários das transferências de que trata o caput deverão apresentar ao órgão responsável pela transferência do recurso a prestação de contas do<...