“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei13.194 de 24/11/2015
Art. 1º - A Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Ensino Profissional Marítimo, de responsabilidade do Comando da Marinha, nos termos do art. 25 da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, tem por objetivo o preparo técnico-profissional do pessoal para a Marinha Mercante e atividades correlatas, além do desenvolvimento do conhecimento no domínio da Tecnologia Marítima e das Ciências Náuticas." (NR) "Art. 4º O processo de ensino a que se refere o art. 3º poderá ser realizado na modalidade presencial ou a distância, em consonância com os princípios estabelecidos para a educação nacio...
- Lei8.542 de 23/12/1992
Art. 8º - O art. 40 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . O depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho fica limitado a Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nos casos de interposição de recurso ordinário, e de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), em se tratando de recurso de revista, embargos infringentes e recursos extraordinários, sendo devido a cada novo recurso interposto no decorrer do processo. § 1º Em se tratando de condenação imposta em ação rescisória, o depósito recursal terá, como limite máximo, qualquer que seja o re...
- Lei15.017 de 12/11/2024
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º a 8º: "Art. 5º(...) § 6º Incumbe ao poder público promover, nos termos de regulamento, o acesso público às informações educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica, considerado todo o processo de realização dessas atividades. § 7º A organização e a manutenção de sistema de informações e estatísticas educacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito da administração direta e indireta, sujeitar-se-ão ao dev...
- Lei10.184 de 12/02/2001
Art. 4º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de instituições financeiras repassadoras, destinadas a: I - microempresas e empresas de pequeno po...
- Lei1.249 de 01/12/1950
Art. 3º - A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: (Vide Lei nº 1.469, de 1951) Cr$ Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) 173.562.414,00 Anexo nº 3 - Tribunal de Contas (...) 28.738.396,00 Anexo nº 4 - Presidência da República (...) 2.645.573.480,00 Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 32.651.080,00 Anexo nº 6 - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 6.265.720,00 Anexo nº 7 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas (...) 2.795.920,00 Anexo nº...
- Lei3.834 de 10/12/1960
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo Cr$ Cr$ 2.01 - Câmara dos Deputados 1.179.723.700 2.02 - Senado Federal 726.195.700 1.905.919.400 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas 182.072.565 3.02 - Conselho Nacional de Economia 53.909.400 235.981.965 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República 2.781.273.600 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público 1.675.955.940 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas 75.599.228 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas 6.810.1...
- Lei3.994 de 09/12/1961
Art. 6º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo Cr$ Cr$ 2.01 - Câmara dos Deputados (...) 2.453.578.000 2.02 - Senado Federal - (...) 1.180.920.000 3.634.498.000 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas (...) 657.076.008 3.02 - Conselho Nacional de Economia (...) 90.837.000 747.913.008 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República (...) 9.161.545.000 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público(...) 2.012.267.000 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) 104.893.000 ...
- Lei2.996 de 10/12/1956
Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos e Tabelas de Dotações Centralizadas constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo Cr$ Cr$ 2.01 Câmara dos Deputados (...) (Vide Lei nº 3.326, de 1957) 338.903.770 2.02 Senado Federal (...) 144.849.300 483.753.070 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas (...) 84.019.938 3.02 Conselho Nacional de Economia (...) 26.950.730 110.970.668 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República (...) 926.858.320 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 109.743.800 4.03 ...