“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei11.075 de 30/12/2004
Art. 6º - O § 12 do art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 12. As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que tenham mercado próprio inferior a 500 (quinhentos) GWh/ano ficam autorizadas a adquirir energia elétrica do atual agente supridor, com tarifa regulada, ou mediante processo de licitação pública por elas promovido ou na forma prevista neste artigo, sendo que na licitação pública poderão participar concessionárias, permissionárias, autorizadas de geração e comercializadoras. (...)" (NR)...
- Lei8.928 de 10/08/1994
Art. 1º, §5º, I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, operacionalização do Sistema Único de Saúde, serviço da dívida, bolsas de estudo, livro didático, transporte escolar, benefícios ao servidor público, inclusive assistência médica e odontológica, encargos no exterior do Ministério das Relações Exteriores e dos ministérios militares, e subatividades vinculadas aos subprogramas Ação Legislativa, Ação Judiciária, Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário, Erradicação do Analfabetismo ou Ensino Regular, bem como as financiadas com recu...
- Lei11.452 de 27/02/2007
Art. 14 - O caput do art. 1º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. (...)" (NR)...
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consultor Jurídico. CC-5 1 - Diretor dos ...
- Lei11.300 de 10/05/2006
Art. 1º, §4º - Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990." (NR) "Art. 23 (...) § 4º As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: (Vide ADIN 5970)...
- Lei8.952 de 13/12/1994
Art. 2º - Ficam revogados o inciso I do art. 217 e o § 2º do art. 242 , renumerando-se os incisos II a V daquele artigo e o § 3º deste, do Código de Processo Civil.
- Lei11.335 de 25/07/2006
Art. 3º - O Adicional de Especialização previsto no inciso I do caput do art. 25 da Resolução nº 30, de 1990, e no inciso II do caput do art. 6º da Resolução nº 28, de 1998, ambas da Câmara dos Deputados, resulta do conjunto de conhecimentos e habilidades adquiridas pelo servidor, mediante processos de capacitação e desenvolvimento ou desempenho de atividades de direção, chefia, assessoramento e assistência na Câmara dos Deputados. (Vide Lei 12.256, de 2010)...
- Lei2.376 de 21/12/1954
Art. 2º - Do referido crédito será destacada a parcela de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, com base no art. 146, alínea III , e na forma do estipulado no art. 150, alínea I, da Lei nº 1.111, de 28 de outubro de 1952, aos funcionários designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de exercícios findos, existentes na Diretoria da Despesa Pública.