“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei14.352 de 25/05/2022
Art. 1º, §8º, IV - às proposições legislativas do Poder Executivo que reabrirem o prazo de migração para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e reduzirem receita da contribuição prevista no art. 40 da Constituição. (...)" (NR) "Art. 127 (...) I - autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior; (...)" (NR) "Art. 136 (...) § 3º Ficam dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I, II e III do caput e no § 1º as proposições legislativas que alterem as normas de tributação de investimentos de não residentes ou de domiciliad...
- Lei8.662 de 07/06/1993
Art. 7º - O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional. 1º Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal, nos termos da legislação em vigor. 2º Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os ...
- Lei12.619 de 30/04/2012
Art. 6º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 145. (...) Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III." (NR) "Art. 230 (...) XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicá...
- Lei1.559 de 18/02/1952
Art. 1º - Aos antigos Encarregados e Escrivães dos Postos Fiscais do Território do Acre, cujos cargos foram considerados extintos em virtude do disposto na Lei nº 3.089, de 8 de janeiro de 1916, os quais exercem atualmente função diferente e não se acham amparados nos têrmos da Lei nº 3.454, de 6 de janeiro de 1918, confirmados pelo Decreto nº 15.220, de 29 de setembro de 1921 , serão reconhecidos todos os direitos que a citada legislação lhes assegurou, inclusive os relativos ao seu aproveitamento nos cargos de 2ª e 3ª entrâncias, correspondentes aos oficiais administrativos, e relevadas quaisquer prescrições e outras exigências contra os interessados...
- Lei11.276 de 07/02/2006
Art. 1º - Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
- Lei6.071 de 03/07/1974
Art. 4º - O Art. 4 º e o parágrafo único do Art. 5 º do Decreto-lei número 911, de 1 de outubro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4 º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. Art. 5 º (...) Parágrafo único. Não se aplica à alienação fiduciária o disposto nos incisos VI e VIII do Art. 649 do Códig...
- Lei9.957 de 12/01/2000
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Seção II-A Do Procedimento Sumaríssimo Art. 852-A Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 852-B Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará ...
- Lei6.505 de 13/12/1977
Art. 4º - O art. 18 do Decreto-lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 - Os empreendimentos turísticos serão classificados pela EMBRATUR em categorias de conforto, serviços e preços, segundo padrões definidos pelo CNTur, por proposta da EMBRATUR. § 1º - A EMBRATUR exercerá permanente controle sobre os empreendimentos turísticos mencionados neste artigo, a fim de verificar a observância dos padrões aplicáveis às categorias em que estiverem classificados. § 2º - A não observância, pelo empreendimento turístico, dos padrões de classificação aplicáveis importará em: I - perda ou rebaixamento da cla...