“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei10.404 de 09/01/2002
Art. 8º - Os servidores ativos beneficiários da GDATA que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do órgão ou entidade de lotação. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)...
- Lei8.693 de 03/08/1993
Art. 9º - Fica o Ministro de Estado dos Transportes autorizado a constituir Grupos de Trabalho, compostos por representantes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como por representantes dos trabalhadores e usuários, com o objetivo de acompanhar os processos de transferências dos sistemas ferroviários de transporte coletivo de passageiros, de que trata esta lei.
- Lei13.876 de 20/09/2019
Art. 1º - O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022)...
- Lei3.654 de 04/11/1959
Art. 19, e - cooperar na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais, estimulando, inclusive, o seu progresso técnico.
- Lei12.277 de 30/06/2010
Art. 17, Parágrafo Único - A avaliação institucional referida no inciso II será a do DENASUS." "Art. 35-D Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, o servidor que faça jus à GDASUS continuará a percebê-la em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração." "Art. 35-E O servidor ativo beneficiário da GDASUS que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de ...
- Lei13.683 de 19/06/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Na aplicação das disposições desta Lei, serão observadas as normas gerais de direito urbanístico estabelecidas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) ." (NR) "Art. 2º (...) VI - plano de desenvolvimento urbano integrado: instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana;...
- Lei5.732 de 16/11/1971
Art. 1º, II - 20% (vinte por cento) ao Fundo Nacional de Mineração, para aplicação exclusiva na investigação e no desenvolvimento de processos de beneficiamento mineral (Vide Lei nº 5.926, de 1973)...
- Lei11.187 de 19/10/2005
Art. 3º - É revogado o § 4º do art. 523 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.