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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei2.974 de 26/11/1956

    Art. 2º - Fica acrescentada às penalidades da observação 11ª da tabela "A" a seguinte letra d, passando a letra c a ter a seguinte redação: "c - importância igual ao valor do impôsto devido, não inferior a Cr$ 2.500,00 - os que deixarem de fazer a comunicação de que trata a observação 4ª. "d - as multas imponíveis por falta de pagamento de impôsto, assim também considerada a saída de mercadoria sem existência de saldo de impôsto, serão as de que trata o art. 188 das normas gerais". DÉCIMA OITAVA As notas à alínea X passam a ser as seguintes: 1ª Os produtos desta alínea pagarão o impôsto com base no preço de importação, ou do pri...

  • Lei13.005 de 25/06/2014

    Art. 8º, §2º - Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

  • Lei7.492 de 16/06/1986

    Lei do Colarinho Branco

    Art. 26, Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

    • Lei6.872 de 03/12/1980

      Art. 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1981 A Despesas por Órgão 1981 1982 1983 - A conta de Recursos do Tesouro - Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 4.240 4.452 4.675 - Gabinete do Governador (...) 15.572 16.352 17.171 - Departamento de Turismo (...) 1.280 1.344 1.412 - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação(...) 1.072 1.126 1.183 - Conselho Penitenciário do Distrito Federal (...) 200 210 221 - Procurador...

    • Lei5.056 de 29/06/1966

      Art. 2º, §3º - A proibição ou suspensão do tráfego da embarcação cessará logo que deixem de existir os motivos que a determinaram, ou, no caso do art. 81, logo que seja iniciado o processo de registro da propriedade.

    • Lei10.876 de 02/06/2004

      Art. 24, §1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, no edital, deverão ser consideradas, dentre os critérios para o credenciamento, a experiência profissional na atividade médico-pericial, a residência na localidade em que a atividade será exercida e a qualificação técnica dos participantes do processo licitatório de contratação dos serviços de perícia médica.

    • Lei3.404 de 12/06/1958

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei: Cr$ Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$(...) 50.246.60 Estado Maior das Fôrças Armadas(...)6. 500,00 Conselho Nacional do Petróleo(...) 43.420.727,80 Ministério da Aeronáutica (...) 358.334.325,90 Ministério da Agricultura (...) 153.168.317,10 Ministério da Educação e Cultura (...) 21.470.950,20 Ministério da Fazenda (...) 649.039.318,30 Ministério da Guerra (...) 13,321.047,90 Ministério da Justiça e Negócios Inte...

    • Lei6.954 de 18/11/1981

      Art. 1º - Fica aproveitado, por incorporação, na Tabela de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, na forma da legislação vigente, o pessoal docente, técnico e administrativo que, sob qualquer regime jurídico, se acha vinculado à Escola de Enfermagem da Fundação Hermantina Beraldo, do Estado de Minas Gerais, e que foi colocado à disposição da mesma Universidade pelo convênio celebrado em 3 de junho de 1978, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, a Universidade Federal de Juiz de Fora e a Fundação Hermantina Beraldo, para permitir o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da mesma Universidade.