“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei14.993 de 08/10/2024
Art. 17, §6º - A aposentadoria do CGOB é facultativa ao produtor e importador de gás natural e poderá ser efetuada por qualquer agente interessado na incorporação do atributo ambiental ao seu produto ou processo.
- Lei5.245 de 31/01/1967
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões L. G. do Nascimento e Silva...
- Lei8.401 de 08/01/1992
Art. 16 - Toda sala ou espaço de exibição pública destinada à exploração de obra cinematográfica em qualquer suporte deverá, obrigatoriamente, utilizar o sistema de controle de receitas de bilheteria, constituído pelo ingresso padronizado em forma de bobina para máquina registradora, talonário ou outro processo que venha a ser desenvolvido, sendo ainda obrigatório o uso do borderô padronizado, conforme o modelo aprovado por órgão competente do Poder Executivo.
- Lei13.696 de 12/07/2018
Art. 3º, V - promover a literatura, as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território nacional e no exterior, para autores e escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, entre outros mecanismos;...
- Lei13.078 de 30/12/2014
Art. 2º, II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, no valor de R$ 56.396.697,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais); e...
- Lei12.019 de 21/08/2009
Art. 1º - Esta Lei acrescenta inciso III ao art. 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 , para permitir ao relator, nos processos penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, delegar poderes instrutórios.
- Lei6.824 de 22/07/1980
Art. 4º, Parágrafo Único - Após a instalação da Seção Judiciária de que trata esta Lei, serão remetidos à Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul os processos que passarem à sua competência, na forma das instruções baixadas pelo Conselho da Justiça Federal.
- Lei10.453 de 13/05/2002
Art. 8º, Parágrafo Único - Para efeito do cumprimento do disposto no caput , a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da ANP ficam autorizadas a celebrar transação nos processos movidos contra a União, respeitados, como máximos, os valores fixados no § 2º do art. 7º.