“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei7.079 de 21/11/1982
Art. 3º - Os ocupantes de cargos efetivos ou em pregos permanentes de Agente de Atividades Agropecuárias, das classes C, D e Especial que, na data da vigência desta Lei, exerciam atribuições idênticas à da categoria prevista no artigo anterior, poderão ser aproveitados nesta categoria, mediante processo seletivo específico, que constará de treinamento e provas.
- Lei6.820 de 16/09/1980
Art. 1º - O art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , modificada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 923 Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio."...
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 19 - Os arts. 15 e 16 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 11. As pessoas jurídicas de que trata o art. 58-I da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar créditos, para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em relação à importação dos produtos referidos no § 6º do art. 8º desta Lei, utilizados no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 58-A da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, apurados mediante a aplicação das alíquotas respectivas, previstas no caput do art. 2º das Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembr...
- Lei6.264 de 18/11/1975
Art. 6º - As empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, que na data da publicação desta Lei encontrarem-se em débito com a Fazenda Nacional, relativamente ao imposto de renda de pessoa jurídica, poderão efetuar o recolhimento do tributo devido, dispensados multas, juros moratórios e correção monetária, ainda que tenha sido efetuado lançamento ex officio, desde que o requeiram dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da vigência desta Lei e desistam de todo e qualquer procedimento administrativo e judicial relativo ao referido débito.
- Lei2.366 de 07/12/1954
Art. 1º - São criados nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, em cumprimento à Lei nº 1.055, de 16 de janeiro de 1950 , os seguintes cargos, destinados à Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, a partir de 20 de abril de 1953: QUADRO PERMANENTE QUADRO SUPLEMENTAR 1 - Diretor, em comissão, padrão CC-5 1 - Contínuo, classe F. 37 - Professôres catedráticos, padrã O 2 - Professôres, padrão K 1 - Oficial Administrativo, classe J 1 - Almoxarife, classe H 1 - Escriturário, classe F 1 - Escriturário, classe E 1 - Dactilógrafo, classe E.
- Lei1.563 de 01/03/1952
Art. 12, Parágrafo Único - do julgamento proferido haverá, para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, recurso ex-officio, na própria decisão quando esta for favorável à parte, e recurso voluntário, quando lhe for contrária. O recurso voluntário será interposto dentro no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data do >, que a parte apuser no processo, ou da notificação, feito previamente o depósito da importância da multa.
- Lei6.097 de 05/09/1974
Art. 6º - Os cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral da Secretaria, código TRT-6ª-101.4; Secretário-Geral da Presidência, código TRT-6ª.DAS-101.4; Diretor da Secretaria Administrativa, código TRT-6ª.DAS-101.3; Diretor da Secretaria Judiciária, código TRT-6ª.DAS-101.3; Diretores de Secretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª, JCJ do Recife; da 1ª JCJ de João Pessoa, de Natal, de Maceió, de Campina Grande, de Caruaru de Escada, de Goiana, de Nazaré da Mata, de Jaboatão, de Palmares e de Paulista, códigoTRT-6ª.DAS-101.2; e Distribuidor dos Feitos das JCJ's do Recife, código TRT-6ª.DAS-101.1, somente serão providos após a vacância dos correspondentes car...
- Lei8.248 de 23/10/1991
Art. 11, §16, II - relatório com os resultados econômicos e técnicos decorrentes das contrapartidas do cumprimento do processo produtivo básico desta Lei, a ser elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Incluído pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência...