“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei4.120 de 27/08/1962
Art. 16 - As dotações globais que, por fôrça da legislação vigente, devam ser depositadas no Banco do Brasil S.A., serão postas à disposição dos respectivos Ministérios, mediante autorização do titular da Fazenda de modo a serem pagas em quatro prestações no máximo, a primeira das quais, imediatamente após a ultimação do respectivo processo.
- Lei13.340 de 28/09/2016
Art. 5º, I - a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da administração pública federal, para adotar as providências necessárias no sentido de facilitar o processo de liquidação de dívidas rurais inscritas na dívida ativa da União, nos termos deste artigo;...
- Lei13.459 de 26/06/2017
Art. 2º - A Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), sendo: a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos; (...) § 1º (...) § 2º Na hipótese de o quan...
- Lei2.786 de 21/05/1956
Art. 5º - O art. 32 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 O pagamento do preço será prévio e em dinheiro. Art. 6º O parágrafo único do artigo 33 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passará a constituir § 1º, acrescentando-se-lhe um parágrafo: "Art. 33(...) § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34."....
- Lei7.990 de 28/12/1989
Art. 6º, §4º, III - consumo - a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie. (Incluído pela Lei nº 13.540, de 2017) (Vigência)...
- Lei4.770 de 15/09/1965
Art. 3º, §2º - Os Estados e Municípios comprovarão, nos prazos a serem fixados nos contratos de financiamento ou nos processos de auxílios, a aplicação dos investimentos previstos nesta Lei, através de documentação própria a ser submetida ao Poder Executivo da União.
- Lei3.521 de 02/01/1959
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro 1955 , passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas: Funções de Número Denominação Símbolo 2 Chefe de Distrito de 1ª classe (...) FG-1 2 Chefe de Turma Técnica de Distrito de 1ª classe (...) FG-3 2 Chefe de Turma Administrativa de Distrito de 1ª classe (...) FG-5...
- Lei4.147 de 24/09/1962
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 , passará a ter a seguinte redação: "A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis "ad nutum". (VETADO) Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.