“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei15.079 de 27/12/2024
Adicional da CSLL
Art. 1º - Esta Lei institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules), e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
- Lei1.661 de 19/08/1952
Art. 1º - O art. 801, pr. é § 1º, o art. 836, pr., o art. 853, pr. e parágrafo único, o art. 871, pr., os ns. II e III, do art. 872, e o § 2º do artigo 874, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) passam a vigorar nos têrmos abaixo, mantidas as demais disposições dos artigos. "Art. 801 - A ação rescisória será julgada em única instância, pelo tribunal competente, segundo a lei de organização judiciária e processada na forma seguinte:...
- Lei15.077 de 27/12/2024
Art. 3º - São as concessionárias de serviços públicos obrigadas a fornecer informações de bases de dados de que sejam detentoras, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da seguridade social, observada a legislação de proteção de dados. (Regulamento)...
- Lei12.863 de 24/09/2013
Art. 1º, §3º, II - para o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de doutor. (...)" (NR) " Art. 15 Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção: (...)" (NR) "Art. 20 (...) § 4º O professor, inclusive em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá:...
- Lei14.307 de 03/03/2022
Art. 1º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS. § 5º As metodologias utilizadas na avaliação de que trata o § 3º do art. 10-D desta Lei, incluídos os indicadores e os parâmetros de avaliação econômica de tecnologias em saúde utilizados em combinação com outros critérios, serão estabelecidas em norma editada pela ANS, assessorada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, e t...
- Lei12.592 de 18/01/2012
Art. 1-d - O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 13.352, de 2016) (Vigência)...
- Lei6.191 de 17/12/1974
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1975 A - Despesas por Órgãos 1975 1976 1977 1. À Conta de Recursos do Tesouro Órgão Auxiliar do Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Distrito Federal . 1.161.000 1.161.000 1.161.000 Poder Executivo - Gabinete do Governador (...) 780.000 803.000 859.000 - Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação (...) 200.000 206.000 220.000 - Departamento de Turismo (...) 145.000 149.000 159.000 - Administração das Unidades Despo...
- Lei13.129 de 26/05/2015
Art. 1º, §1º - A demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.