“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei1.301 de 28/12/1950
Art. 23 - Se julgar procedente a reclamação, o Tribunal de Justiça poderá mandar anotar o fato na matrícula do reclamado; no caso contrário, se o reclamante houver procedido com dolo, impor-lhe-á a multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), observado o disposto no Art. 61 do Código do Processo Civil .
- Lei12.955 de 05/02/2014
Art. 2º - O art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º : "Art. 47 (...) § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica." (NR)...
- Lei13.456 de 26/06/2017
Art. 1º, Parágrafo Único - Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.
- Lei2.188 de 03/03/1954
Art. 3º, §1º - Para o fim previsto neste artigo, o Poder Executivo nomeará comissão da qual farão parte o diretor de Serviço do Pessoal ao Ministério da Fazenda, o diretor de Divisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, os diretores da Divisão do Pessoal dos demais Ministérios civis e as autoridades equivalentes nos Ministérios militares, a qual, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Lei, organizará a relação total das funções gratificadas classificando-as de acôrdo com os valores fixados nesta Lei.
- Lei5.972 de 11/12/1973
Art. 5º - Decidindo o Juiz que a dúvida improcede, o respectivo escrivão remeterá, incontinenti, certidão do despacho ao Oficial, que procederá logo ao registro do imóvel, declarando, na coluna das anotações, que a dúvida se houve como improcedente, arquivando-se o respectivo processo.
- Lei12.810 de 15/05/2013
Art. 21 - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 285-B: "Art. 285-B Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados."...
- Lei6.925 de 29/06/1981
Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , que dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, através da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, efetivar a ratificação, de ofício ou a requerimento da parte interessada. Art. 4º - A ratificação será precedida de processo administrativo, através do q...
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 3º, §5º, XVII - A pôr em execução, até que o Congresso Nacional os approve ou modifique, o Codigo do Processo Civil e Commercial e o do Processo Criminal do Districto Federal, já apresentados á sua consideração, podendo fazer-lhes as modificações resultantes de leis posteriores á sua apresentação e á reforma da organização judiciaria, e as que forem aconselhadas pela experiencia, com e objectivo de accelerar a marcha e decisão final das causas.