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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei628 de 28/10/1899

    Art. 6º, §1º - No caso de prisão em flagrante ou de proceder a autoridade policial a busco, de conformidade com o art. 189, § 5º, do Coligo do Processo Criminal , serão desde logo arrecadados e depositados os objectos que, nos termos da disposição penal, passam a pertencer á Fazenda Nacional, por força de sentença condemnatoria.

  • Lei11.051 de 29/12/2004

    Art. 8º, II - como matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

  • Lei9.639 de 25/05/1998

    Art. 9º - Os arts. 38, 45, 48, 62 e 95 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 9º O acordo celebrado com o Estado, o Distrito Federal ou o Município conterá cláusula em que estes autorizem a retenção do Fundo de Participação dos Estados - FPE ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e o repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS do valor correspondente a cada prestação mensal, por ocasião do vencimento desta. § 10. O acordo celebrado com o Estado, o Distrito Federal ou o Mun...

    • Lei5.762 de 14/12/1971

      Art. 9º - Aos representantes da emprêsa pública Banco Nacional da Habitação (BNH) ou sua sucessôra fica estendido o benefício constante do artigo 32 do Decreto-lei nº 1 608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) , de que gozam os representantes da Fazenda Nacional.

    • Lei3.373 de 12/03/1958

      Art. 3º, §3º - A declaração dos beneficiários será feita ou alterada, a qualquer tempo, sòmente perante o IPASE, em processo especial, nela se mencionando claramente o critério para a divisão, no caso de serem nomeados diversos beneficiários.

    • Lei609 de 13/01/1949

      Art. 7º, Parágrafo Único - Despachado, favoràvelmente o processo pela Junta Especial, requererá„o interessado, a prestação dos exames de validação num dos estabelecimentos autorizados por êste artigo. As provas deverão iniciar-se dentro de trinta dias, contados da data do requerimento.

    • Lei10.772 de 21/11/2003

      Art. 8º - O art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) I - (VETADO) (...) Parágrafo único . Sem prejuízo do disposto no art. 42 desta Lei e no art. 1.213 do Código de Processo Civil, poderão os Juízes e auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências processuais no território de qualquer dos Municípios abrangidos pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva Vara Federal." (NR)...

    • Lei4.494 de 25/11/1964

      Art. 11, §4º - Fundando-se a ação de despejo nos casos previstos nos itens III, IV, V, VII, VIII e X, se o réu, no prazo da contestação, declarar nos autos que concorda com pedido de desocupação do prédio, o juiz homologará o acôrdo por sentença, na qual fixará o prazo de seis (6) meses, contados da citação, para a mudança, e imporá ao réu o ônus do pagamento das custas e de honorários de advogado, na base de 20% do valor da causa. Se, findo o prazo, o réu houver desocupado o prédio, ficará êle isento do pagamento das custas e dos honorários de advogado; em caso contrário, será expedido mandado de despejo, que se executar...