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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei735 de 23/09/1938

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendente à proposta que lhe foi feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, DECRETA:...

  • Decreto-Lei817 de 05/09/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - As ratificações autorizadas neste artigo não homologam situação individual que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão, venha a ser considerada nula ou contrária às normas aplicáveis a espécie.

  • Decreto-Lei252 de 28/02/1967

    Art. 2º, §4º - A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento. (Redação dada pela Lei nº 5.882, de 1973)...

  • Decreto-Lei1.990 de 31/01/1940

    Art. 3º - As Contadorias Seccionais funcionarão e serão instaladas nos mesmos edifícios em que estiverem os ministérios, repartições ou serviços respectivos, competindo aos mesmos aparelhá-las, convenientemente, com móveis e máquinas e pessoal administrativo.

  • Decreto-Lei2.961 de 20/01/1941

    Art. 15 - Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a modificar ou reorganizar, de acordo com as necessidades do serviço, as instituições e repartições públicas que passam para a sua jurisdição, podendo mediante processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, promover a baixa do material que for considerado imprestável.

  • Decreto-Lei2.398 de 21/12/1987

    Art. 6º, §1º - Incorre em infração administrativa aquele que realizar aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, desmatar ou instalar equipamentos, sem prévia autorização ou em desacordo com aquela concedida, em bens de uso comum do povo, especiais ou dominiais, com destinação específica fixada por lei ou ato administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.139, de 2015)...

    • Decreto-Lei4.725 de 22/09/1942

      Art. 3º, §3º - Os serviços administrativos serão executados, sob a supervisão do diretor, pelo secretário e por funcionários lotados na E.E.A.P. e extranumerários admitidos na forma da lei.

    • Decreto-Lei43 de 18/11/1966

      Art. 2º - O INC é uma autarquia federal, com autonomia técnica, administrativa e financeira, diretamente subordinada ao Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos da presente lei.