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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei1.112 de 25/05/1950

    Art. 3º - O combustível, as provisões e os sobressalentes constantes da declaração do comandante do navio, em sua primeira viagem ao país, gozarão, igualmente das isenções a que se refere esta Lei.

  • Lei14.172 de 10/06/2021

    Art. 3º, §2º - O valor das contratações e das aquisições previstas no caput deste artigo deverá considerar os critérios e os valores praticados em processos de compras similares realizados pela Administração Pública.

  • Lei11.925 de 17/04/2009

    Art. 1º - Os arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 830 O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos." (NR) "Art. 895 (...) I - das decisões definitivas ou terminativas das...

    • Lei4.163 de 04/12/1962

      Art. 4º - Instalada a Auditoria da 10ª Região Militar, serão para ela remetidos os processos oriundos do território abrangido pela jurisdição respectivo e que ainda não tenham dia designado para julgamento.

    • Lei7.653 de 12/02/1988

      Art. 1º, Parágrafo Único - Em se tratando de produtos perecíveis, poderão ser os mesmos doados a instituições científicas, penais, hospitais e/ou casas de caridade mais próximas. Art. 34 Os crimes previstos nesta lei são inafiançáveis e serão apurados mediante Processo sumário, aplicando-se, no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal."...

    • Lei4.493 de 24/11/1964

      Art. 5º - O processo de aposentadoria, depois de informado pela Secretaria do Tribunal, será remetido pelo Presidente do Tribunal ao Ministério da Justiça para o fim da decretação da aposentadoria.

    • Lei13.451 de 16/06/2017

      Art. 4º, Parágrafo Único - No caso de importação ou de ingresso de mercadorias destinadas a integrar processo fabril nas áreas incentivadas, como insumos, componentes, partes e peças, o controle envolverá, adicionalmente, o acompanhamento de seu emprego em conformidade com o processo produtivo básico correspondente ao projeto econômico aprovado pela Suframa e do qual dependa a fruição dos incentivos fiscais, consoante critérios a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração da Suframa.

    • Lei1.944 de 14/08/1953

      Art. 8º - O processo, para a execução das penalidades estabelecidas a presente Lei será feito na forma do disposto no art. 42, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 2.398, de 11 de julho de 1940 .