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lei do processo administrativo” em Legislação Federal

  • Lei3.150 de 04/11/1882

    Art. 21 - De posse do balanço e inventario, que serão acompanhados de um relatorio dos syndicos sobre as causas, que determinaram a liquidação da companhia ou sociedade, o Juiz do Commercio convocará os credores por meio de editaes, com tempo sufficiente e respeitadas as distancias, afim de que chegue a convocação ao conhecimento dos interessados ausentes, para deliberarem sobre a concordata ou liquidação. Paragrapho unico. A deliberação, para ser válida, deverá ser tomada nos mesmos termos prescriptos pela lei para validade das concordatas apresentadas no processo de fallencia.

  • Lei5.174 de 27/10/1966

    Art. 4º, §1º - As emprêsas que tenham requerido ou venham a requerer à SUDAM o favor previsto neste artigo, poderão desembaraçar as máquinas ou equipamentos, importados para a efetivação de projeto em estudo, mediante têrmos de responsabilidade ou prestação de fiança idônea, desde que façam prova perante a repartição aduaneira competente, de que submeteram à SUDAM o projeto acima referido e de que o processo nestas entidades se encontra em tramitação regular.

  • Lei12.212 de 20/01/2010

    Art. 12, I - (...) c) o valor pago pela energia elétrica adquirida na forma deste inciso, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários incorridos pela Eletrobrás na contratação serão rateados, após prévia exclusão do consumidor beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica, integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo Sistema Elétrico Interligado Nacional, proporcionalmente ao consumo verificado; (...)...

  • Lei13.954 de 16/12/2019

    Art. 2º, §5º, II, a - os de menor merecimento ou desempenho dentre aqueles que não revelarem suficiente proficiência no exercício dos cargos que lhes forem cometidos, conceito profissional ou conceito moral, conforme avaliação feita pelo órgão competente de cada Força Armada, hipótese em que os indicados serão submetidos a processo administrativo que lhes garanta os princípios do contraditório e da ampla defesa;...

  • Lei10.667 de 14/05/2003

    Art. 11, II - seis mil cargos de Técnico Administrativo, conforme discriminado no Anexo I, destinados à redistribuição para as instituições federais de ensino superior, para composição da força de trabalho dos hospitais de ensino a estas vinculados.

  • Lei13.448 de 05/06/2017

    Art. 16, II - os acionistas da SPE responsável pela execução do contrato de parceria titulares de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital votante em qualquer momento anterior à instauração do processo de relicitação.

  • Lei4.348 de 26/06/1964

    Art. 2º - Será decretada a perempção ou a caducidade da medida liminar "ex officio" ou a requerimento do Ministério Público, quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo, deixar de promover, por mais de (3) três dias, os atos e diligências que lhe cumprirem, ou abandonar a causa por mais de (20) vinte dias.

  • Lei12.871 de 22/10/2013

    Art. 22, §3º - A pontuação adicional de que trata o § 2º não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista no edital do processo seletivo referido no § 2º deste artigo.