“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei13.385 de 20/12/2016
Art. 2º, I, c - R$ 11.649.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;...
- Lei8.493 de 20/11/1992
Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma seção especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de Dissídio Coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.
- Lei8.947 de 08/12/1994
Art. 4º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.
- Lei4.083 de 24/06/1962
Art. 13, II - nos de Auxiliar Judiciário, os atuais extranumerários ocupantes das funções de Escrevente-Dactilógrafo e de Restaurador de Processos ( Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 );...
- Lei8.473 de 19/10/1992
Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.
- Lei8.497 de 26/11/1992
Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas, serão distribuídos os processos de dissídio coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.
- Lei8.474 de 20/10/1992
Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas serão distribuídos os processos de dissídios coletivos de natureza econômica e/ou jurídica.
- Lei8.531 de 15/12/1992
Art. 5º, §2º - Na hipótese de serem criadas mais de uma Seção Especializada, apenas para uma delas, serão distribuídos os processos de Dissídio Coletivo de natureza econômica e/ou jurídica.