“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei5.650 de 11/12/1970
Art. 7º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares das Juntas de Conciliação e Julgamento, criados por esta Lei, poderão ser atendidas, se assim o solicitarem os Tribunais competentes, mediante redistribuição, com os respectivos cargos de funcionários do Poder Executivo que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes às necessidades da lotação dos órgãos a que pertencem.
- Lei6.052 de 31/05/1974
Art. 6º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares da Junta de Conciliação e Julgamento, criada por esta Lei, poderão ser atendidas, se assim o solicitar o Tribunal Regional da 2ª Região, mediante redistribuição, com os respectivos cargos, de funcionários do Poder Executivo, que na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes de lotação dos órgãos a que pertencerem.
- Lei5.644 de 10/12/1970
Art. 6º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares das Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por esta Lei, poderão ser atendidas, se assim o solicitarem os Tribunais competentes mediante redistribuição, com os respectivos cargos, de funcionários do Poder Executivo que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes às necessidades da lotação dos órgãos a que pertencem.
- Lei5.892 de 13/06/1973
Art. 6º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta Lei poderão ser atendidas, se assim o solicitar o Tribunal da 2ª Região, mediante redistribuição, com os respectivos cargos de funcionários do Poder Executivo que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes de lotação dos órgãos a que pertencerem.
- Lei6.107 de 23/09/1974
Art. 8º - O provimento em comissão dos cargos de Diretor-Geral, Diretor de Secretaria, Diretor de Serviço e Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento fica condicionado à vacância e conseqüente extinção dos cargos efetivos de Diretor de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, Diretores dos Serviços Administrativos e Judiciário, Encarregado do Protocolo e Chefes de Secretaria.
- Lei2.124 de 03/12/1953
Art. 1º - É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 463.319,40 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos) para atender a despesas com o pagamento de salário-família, gratificação adicional, vencimentos, representação do Senado à 36ª Conferência do Trabalho em Genebra e a funcionários que prestaram serviços a Comissão Interpartidária de Estudos da Reforma Administrativa.
- Lei5.643 de 10/12/1970
Art. 6º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares das Juntas de Conciliação e Julgamento, criados por esta Lei, poderão ser atendidas, se assim o solicitarem os Tribunais competentes, mediante redistribuição, com os respectivos cargos, de funcionários do Poder Executivo que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes às necessidades da lotação dos órgaos a que pertencem.
- Lei6.053 de 03/06/1974
Art. 6º - As necessidades de pessoal para o desempenho dos serviços administrativos e auxiliares da Junta de Conciliação e Julgamento, criada por esta Lei, poderão ser atendidas, se assim solicitar o Tribunal da 1ª Região, mediante redistribuição, com os respectivos cargos, de funcionários do Poder Executivo que, na forma da legislação em vigor, forem considerados excedentes de lotação dos órgãos a que pertencerem.