“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei156 de 24/12/1935
Art. 10 - Os auditores uma vez investidos de suas funcções só perderão o cargo em virtude de sentença judiciaria, ou mediante processo administrativo regulado por lei e no qual lhes seja assegurada plena defesa, ou no caso de incompatibilidade, na fórma do § 3º do art. 3º e paragrapho unico do art. desta lei.
- Lei14.666 de 04/09/2023
Art. 10, §1º - As estratégias da PNEEJC devem convergir para a inclusão social, de forma a promover a reintegração do jovem ao processo educacional e a elevar sua escolaridade por meio de formação integral que lhe possibilite aumentar a produtividade com sustentabilidade ambiental, bem como para a promoção da competitividade econômica direcionada ao fortalecimento dos sujeitos do campo e de suas comunidades.
- Lei8.974 de 05/01/1995
Art. 1-d, XV - apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de investigação de acidentes e de enfermidades, verificados no curso dos projetos e das atividades na área de engenharia genética; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.191-9, de 23.8.2001)...
- Lei7.701 de 21/12/1988
Art. 2º, I, d - julgar os mandados de segurança contra os atos praticados pelo Presidente do Tribunal ou por qualquer dos Ministros integrantes da seção especializada em processo de dissídio coletivo; e...
- Lei13.160 de 25/08/2015
Art. 2º - Os arts. 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 270 (...) § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado. (...) § 6º Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o § 2º, ...
- Lei14.286 de 29/12/2021
Art. 14, §3º - O descumprimento do disposto neste artigo acarretará, após o devido processo legal, o perdimento do valor excedente aos limites referidos no § 1º deste artigo em favor do Tesouro Nacional, além das sanções penais previstas na legislação específica.
- Lei14.450 de 21/09/2022
Art. 3º, I - treinamento dos profissionais de saúde ou orientação sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado do paciente desde o processo de diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia;...