“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei9.965 de 27/04/2000
Art. 2º - A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais.
- Lei6.019 de 03/01/1974
Lei do Trabalho Temporário
Art. 19-a, Parágrafo Único - A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 .
- trabalho temporário
- prestação de serviços
- trabalhadores em greve
- Lei4.070 de 15/06/1962
Art. 3º, Parágrafo Único - Se, dentro de quatro meses, após a instalação da Assembléia, não fôr promulgada a Constituição Estadual, o Estado do Acre ficara submetido automaticamente à do Estado do Amazonas, até que a reforme pelo processo nela determinado.
- Lei1.530 de 26/12/1951
Art. 486, §3º - Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos têrmos previstos no processo comum.
- Lei4.878 de 03/12/1965
Art. 9º, §2º - Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o funcionário policial que, para ingressar no Departamento Federal de Segurança Pública e na Polícia do Distrito Federal, omitiu fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia.
- Lei7.730 de 31/01/1989
Art. 3º, §1º - Dentro de trinta (30) dias, da publicação desta Lei, não serão compensados e perderão a eficácia executiva os cheques que, anteriormente emitidos em cruzados, não tenham sido, naquele prazo, objeto de apresentação, protesto ou processo judicial.
- Lei13.901 de 11/11/2019
Art. 4º, Parágrafo Único, VIII - apoiar o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos qualificados no PPI;...
- Lei10.907 de 15/07/2004
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, devida, exclusivamente, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da AGU, a que se refere a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, não integrantes das carreiras jurídicas da Instituição, quando em exercício na AGU, conforme os valores estabelecidos no Anexo I desta Lei, de acordo com o nível do cargo de cada servidor.