“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei1.991 de 26/09/1953
Art. 5º, §1º - O depósito só será exigido depois de ultimado o processo de concessão ou de prorrogação e antes da entrega do documento que a represente, e será liberado na liquidação da respectiva operação de câmbio.
- Lei444 de 04/06/1937
Art. 1º, §3º - A composição definitiva da comissão examinadora da sua instalação para o início do processo do concurso serão avisados aos candidatos inscritos com a antecedência mínima, de trinta dias, mediante edital publicado no orgão oficial.
- Lei7.773 de 08/06/1989
Art. 5º, §1º - A Coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas que a integram, sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos Partidos Políticos, no que se refere ao processo eleitoral.
- Lei7.664 de 29/06/1988
Art. 8º, §2º - A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas que a integram, sendo a ela assegurados os direitos conferidos aos partidos políticos no que se refere ao processo eleitoral.
- Lei11.445 de 05/01/2007
Art. 11-b, §7º - No caso do não atingimento das metas, nos termos deste artigo, deverá ser iniciado procedimento administrativo pela agência reguladora com o objetivo de avaliar as ações a serem adotadas, incluídas medidas sancionatórias, com eventual declaração de caducidade da concessão, assegurado o direito à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)...
- Lei10.831 de 23/12/2003
Agricultura orgânica
Art. 1º - Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase d...
- cultivo sustentável
- produção ecológica
- práticas agrícolas naturais
- Lei4.679 de 16/06/1965
Art. 3º - São cancelados os lançamentos relativos aos débitos mencionados nos artigos anteriores, sendo os respectivos processos fiscais ou previdenciários arquivados com a anotação desta Lei.
- Lei610 de 13/01/1949
Art. 22 - Nos processos de licença para o comércio de especialidades farmacêuticas, indicadas para o tratamento da lepra, será sempre ouvido o Serviço Nacional de Lepra.