“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei3.338 de 14/12/1957
Art. 1º, §1º - No caso de extravio do título anterior, o alistando poderá requerer, em substituição ao mesmo, a juntada do primitivo processo de qualificação na forma do modêlo anexo.
- Lei12.696 de 25/07/2012
Art. 1º, §2º - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
- Lei5.565 de 05/11/1969
Art. 1º - Os artigos 517, 520 e 523 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18-9-39), o primeiro e o último já alterados pela Lei nº 2.816, de 6 de julho de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 517 . Quando o valor total da herança não exceder de 70 (setenta) vêzes o maior salário mínimo da região, o Processo de inventário e partilha far-se-á de acôrdo com as regras dêste Capítulo aplicadas, quanto ao mais as estabelecidas nos Capítulos anteriores. Art. 520 . Se, à vista das provas ou de impugnações dos interessados, o juiz verificar que o monte excede de 70 (setenta) vêzes o maior salário mín...
- Lei13.204 de 14/12/2015
Art. 2º, §1º, c - (revogada); VIII - as condições para interposição de recurso administrativo; IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos. § 2º É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:...
- Lei13.081 de 02/01/2015
Art. 2º - Deverão ser garantidas a separação e a independência dos aproveitamentos de cada uso do recurso hídrico no que se refere aos custos, tarifas, licitações, estudos, projetos, licenciamento ambiental, construção, operação, manutenção e processos administrativos, respeitadas as áreas de competência de cada órgão responsável pelos respectivos usos.
- Lei7.627 de 10/11/1987
Art. 3º, §1º - É lícito às partes interessadas requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos, certidões ou cópias de peças do processo ou a microfilmagem total ou parcial do mesmo.
- Lei2.698 de 27/12/1955
Art. 9º, §1º - O disposto no presente artigo só se aplica ao óleo re-refinado que tenha sofrido processo de regeneração através de sua distilação, refinação e filtragem, e cujas características e propriedades sejam as mesmas do produto novo.
- Lei11.033 de 21/12/2004
Art. 21 - Os arts. 13, 19 e 20 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) § 1º A falta de pagamento de 2 (duas) prestações implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, a remessa do débito para a inscrição em Dívida Ativa da União ou o prosseguimento da execução, vedado o reparcelamento, com exceção do previsto no § 2º deste artigo. § 2º Salvo o disposto no art. 11 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, "que trata de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional ...