“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei3.692 de 15/12/1959
Art. 7º, d - sugerir, relativamente à região e em articulação com o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), para as providências legislativas que se fizerem necessárias, a criação, adaptação, transformação ou extinção de órgãos, tendo em vista a capacidade ou eficiência dos mesmos, sua adequação às respectivas finalidades e, especialmente, a parte que lhes competir na execução do plano diretor;...
- Lei6.149 de 02/12/1974
Art. 2º - Para os fins desta Lei, incluem-se na segurança do transporte metroviário a preservação do patrimônio vinculado a ele, as medidas de natureza técnica, administrativa, policial e educativa que visem a regularidade do tráfego, a incolumidade e comodidade dos usuários, à prevenção de acidentes, a higiene e a manutenção da ordem em suas instalações.
- Lei5.868 de 12/12/1972
Art. 8º, §3º - São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos que infrinjam o disposto neste artigo não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou prepostos. (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001)...
- Lei7.550 de 11/12/1986
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas as prescrições da alínea c do § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
- Lei4.720 de 08/07/1965
Art. 1º, §2º - (...) § 3º Os efetivos do Quadro de Material Bélico, só serão somados aos efetivos totais das Armas, quando houver ingresso de turma ou turmas de Quadro de Material Bélico na fixação do Quadro de Acesso por Merecimento." "Art. 15 (...) 1) (...) 2) (...) 1ª Fase (...) a) nas Armas e Quadros de Material Bélico, 8 (oito) Coronéis par a primeira vaga e mais 2 (dois) para cada vaga subseqüente. O número de Coronéis de cada Arma e do Quadro de Material Bélico, a figurar na lista, e o número total de vagas a preencher deverão guardar, sempre que possível, proporcionalidade entre o número de Coronéis com o Curso de Comando e Estado-Maior do Exército,...
- Lei3.924 de 26/07/1961
Art. 28 - As atribuições conferidas ao Ministério da Educação e Cultura, para o cumprimento desta lei, poderão ser delegadas a qualquer unidade da Federação, que disponha de serviços técnico-administrativos especialmente organizados para a guarda, preservação e estudo das jazidas arqueológicas e pré-históricas, bem como de recursos suficientes para o custeio e bom andamento dos trabalhos.
- Lei14.925 de 17/07/2024
Prorrogação de Prazos para Estudantes e Pesquisadores
Art. 2º - As instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e efetuar os devidos ajustes administrativos referentes a prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
- prazos acadêmicos
- Lei13.299 de 21/06/2016
Art. 4º, I - a carga real a ser utilizada no processo tarifário de 2016 considerará as perdas técnicas e não técnicas efetivas realizadas em 2015;...