“lei do processo administrativo” em Legislação Federal
- Lei6.229 de 17/07/1975
Art. 1º, III, c - Orientar as universidades que incorporam a formação de pessoal para as atividades de saúde, no sentido de se capacitarem a participar do processo de avaliação e planejamento das atividades regionais de saúde;...
- Lei5.763 de 15/12/1971
Art. 1º, §1º - Salvo decisão contrária tomada pela maioria absoluta seus membros, as sessões do CDDPH serão secretas, divulgando-se pelo órgão oficial da União e dos Estados a súmula do julgamento de cada processo.
- Lei10.101 de 19/12/2000
Lei de participação nos lucros
Art. 6-b, Parágrafo Único - O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho . (Incluído pela Lei nº 11.603, de 2007)...
- Lei10.276 de 10/09/2001
Art. 1º, §1º, I - de aquisição de insumos, correspondentes a matérias-primas, a produtos intermediários e a materiais de embalagem, bem assim de energia elétrica e combustíveis, adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo;...
- Lei7.520 de 15/07/1986
Art. 22 - Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente e com a cooperação do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tomar as medidas de natureza administrativa necessárias à instalação e ao funcionamento do novo Tribunal.
- Lei14.914 de 03/07/2024
Art. 21, III - oferecer veículo adequado, priorizados aqueles que contribuam para o processo de transição energética.
- Lei9.028 de 12/04/1995
Art. 6º, §2º - As intimações a serem concretizadas fora da sede do juízo serão feitas, necessariamente, na forma prevista no art. 237, inciso II, do Código de Processo Civil . (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)...
- Lei13.281 de 04/05/2016
Art. 1º, §7º - Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta." (NR) "Art. 115 (...) § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput , na forma a ser regulamentada pelo Contran." (NR) "Art. 119 (...) § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrat...