Art. 4º, §2º - São competentes para a imposição dessas penas os Juizes de Paz dos respectivos districtos, sendo o processo o do Decreto n. 4824 de 29 de Novembro de 1871, art. 45 e seus paragraphos.
Art. 3º, Parágrafo Único, a - a que explore serviço de música funcional ou ambiental e outras que executem, por quaisquer processos, transmissões de rádio ou de televisão;...
Art. 24, §1º - As entidades encarregadas do registro genealógico deverão manter seções ou representações oficiais nos Estados onde se processe, em maior escala, a equideocultura.
o pó de fumo correspondente à quebra de que trata a Nota 10ª e bem assim o que fôr desnicotizado ou desnaturado por qualquer processo, de forma a não poder ser fumado.
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Nacional da Mulher", a ser comemorado anualmente na data de 30 de abril do calendário oficial, tendo como objetivo estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento.
Art. 6º - A inobservância dos preceitos desta Lei constitui infração de natureza sanitária, sujeitando-se o infrator a processo e penalidades administrativas previstas no Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969.